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0001027-10.2025.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001027-10.2025.8.26.0562/SP EXEQUENTE: CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA ADVOGADO(A): STELLA REGINA OLIVEIRA SAMMARCO (OAB SP200516) ADVOGADO(A): OSVALDO SAMMARCO (OAB SP023067) ADVOGADO(A): MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB SP221253) EXECUTADO: FM CONSULT E ASSESSORIA LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIO AMARAL COSTA (OAB ES025557) ADVOGADO(A): JOAO LUIZ FREGONAZZI (OAB ES025508) ADVOGADO(A): PRINCESSHELENM GIOVANELLI BARBOSA (OAB ES027881) DESPACHO/DECISÃO Vistos, EV. 166: Defiro a penhora de 10% do faturamento da empresa executada. Serve a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, pessoalmente, no endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e depósito. De modo a preservar a utilidade da medida, imprescindível a nomeação de depositário, para tanto, indico o executado, que deverá ser intimado da penhora e depósito. O depositário deverá prestar contas mensalmente, depositando em juízo mensalmente as quantias recebidas, através de depósito judicial na conta do Banco do Brasil, ag. 5537/9 e apresentar em cartório os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Depositadas as diligências, expeça-se mandado. Intime-se.

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