2026-09-16 · TJSP
Processo 0001026-85.2025.8.26.0445 (processo principal 1000449-32.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Assolari e Ortolan Sociedade de Advogados - Dc Refeições Coletiva Ltda Epp - - Daniel José Negreiros de Carvalho - Fls. 157/163: Considerando a informação de que o executado José dos Santos Carvalho ainda não foi cadastrado nos autos e, por consequência, não foi intimado para cumprimento de sentença, bem como diante da comprovação do recolhimento das custas pertinentes, providencie a serventia o cadastramento do referido executado no sistema, caso ainda não realizado. Após, intime-se o executado por carta, no endereço indicado à fl. 157, para os fins do art. 523 do CPC. Fl. 164: Anote-se a substabelecimento sem reserva noticiado, promovendo-se a exclusão do patrono substabelecente e o cadastramento do Dr. Keyterlon Claudio Mastrandrea, OAB/SP 208.118, para recebimento das futuras publicações e intimações. Int. - ADV: KEYTERLON CLAUDIO MASTRANDREA (OAB 208118/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), KEYTERLON CLAUDIO MASTRANDREA (OAB 208118/SP)