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0001026-84.2019.5.23.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001026-84.2019.5.23.0007 RECLAMANTE: RENATA PATROCINIO APOSTOLO RECLAMADO: MASSA FALIDA - MJB VIGILANCIA E SEGURANCA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a84a865 proferido nos autos. DESPACHO 1. Analisando o histórico processual, observo que a execução se arrasta desde 2019, tendo sido realizadas diversas diligências, inclusive via SISBAJUD/TEIMOSINHA, que restaram infrutíferas. 2. O art. 878 da CLT impõe ao exequente o ônus de promover o andamento do processo executório. O prazo concedido anteriormente foi suficiente para a análise dos elementos disponíveis, e a ausência de diretrizes objetivas até o momento indica a inexistência atual de bens passíveis de constrição. 3. O processo não pode permanecer indefinidamente sem impulso útil, sob pena de violação à razoável duração do processo. Assim, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo. 4. Diante da inércia da exequente em oferecer diretrizes específicas e efetivas para o prosseguimento dos atos executórios, DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e §§ 1º e 2º, do CPC, aplicados subsidiariamente por força do art. 769 da CLT. 5. Ressalto, todavia, que a parte exequente poderá requerer o prosseguimento do feito a qualquer tempo, desde que apresente meios efetivos, objetivos e concretos para a satisfação do crédito, indicando bens da executada passíveis de penhora. 6. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, iniciará automaticamente o curso da prescrição intercorrente, conforme preceitua o § 4º do art. 921 do CPC. 7. Intime-se a exequente. CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MASSA FALIDA - MJB VIGILANCIA E SEGURANCA - CIRLEINE BARROZO MENDES - MASSA FALIDA - MJB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E GESTAO DE PESSOAL LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT23 · 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001026-84.2019.5.23.0007 RECLAMANTE: RENATA PATROCINIO APOSTOLO RECLAMADO: MASSA FALIDA - MJB VIGILANCIA E SEGURANCA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a84a865 proferido nos autos. DESPACHO 1. Analisando o histórico processual, observo que a execução se arrasta desde 2019, tendo sido realizadas diversas diligências, inclusive via SISBAJUD/TEIMOSINHA, que restaram infrutíferas. 2. O art. 878 da CLT impõe ao exequente o ônus de promover o andamento do processo executório. O prazo concedido anteriormente foi suficiente para a análise dos elementos disponíveis, e a ausência de diretrizes objetivas até o momento indica a inexistência atual de bens passíveis de constrição. 3. O processo não pode permanecer indefinidamente sem impulso útil, sob pena de violação à razoável duração do processo. Assim, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo. 4. Diante da inércia da exequente em oferecer diretrizes específicas e efetivas para o prosseguimento dos atos executórios, DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e §§ 1º e 2º, do CPC, aplicados subsidiariamente por força do art. 769 da CLT. 5. Ressalto, todavia, que a parte exequente poderá requerer o prosseguimento do feito a qualquer tempo, desde que apresente meios efetivos, objetivos e concretos para a satisfação do crédito, indicando bens da executada passíveis de penhora. 6. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, iniciará automaticamente o curso da prescrição intercorrente, conforme preceitua o § 4º do art. 921 do CPC. 7. Intime-se a exequente. CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RENATA PATROCINIO APOSTOLO

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