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0001026-68.2013.5.04.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0001026-68.2013.5.04.0025 RECLAMANTE: LIA MARA MACHADO DA ROSA RECLAMADO: NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf19015 proferida nos autos. lfb Vistos, etc. Homologo o cálculo apresentado pelo contador sob ID a0262aa (e sequer impugnado pelas partes), uma vez que em conformidade com o título executivo. Arbitro os honorários do perito contador em R$ 1.000,00, pela reclamada. Julgo líquida a sentença, consoante valores constantes do resumo do cálculo, ID a0262aa, página 1, atualizados na conta geral lançada pela Secretaria sob ID f149de1. A execução encontra-se garantida pelo saldo dos depósitos recursais certificados no ID 8105764. Cito a reclamada NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA, por intermédio de seu advogado, para opor embargos à execução no prazo legal, querendo. Sem prejuízo, intime-se também o exequente, para os fins e efeitos do art. 884 da CLT. Dispensada a notificação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. OSVALDO ANTONIO DA SILVA STOCHER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0001026-68.2013.5.04.0025 RECLAMANTE: LIA MARA MACHADO DA ROSA RECLAMADO: NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf19015 proferida nos autos. lfb Vistos, etc. Homologo o cálculo apresentado pelo contador sob ID a0262aa (e sequer impugnado pelas partes), uma vez que em conformidade com o título executivo. Arbitro os honorários do perito contador em R$ 1.000,00, pela reclamada. Julgo líquida a sentença, consoante valores constantes do resumo do cálculo, ID a0262aa, página 1, atualizados na conta geral lançada pela Secretaria sob ID f149de1. A execução encontra-se garantida pelo saldo dos depósitos recursais certificados no ID 8105764. Cito a reclamada NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA, por intermédio de seu advogado, para opor embargos à execução no prazo legal, querendo. Sem prejuízo, intime-se também o exequente, para os fins e efeitos do art. 884 da CLT. Dispensada a notificação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. OSVALDO ANTONIO DA SILVA STOCHER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIA MARA MACHADO DA ROSA

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