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0001026-38.2012.5.15.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATSum 0001026-38.2012.5.15.0109 AUTOR: CLAUDIA BARBOSA DA SILVA RÉU: POST NEW COMERCIO DE ARTIGOS GRAFICOS E PAPELARIA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6634aef proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos, etc. Nos termos da petição de ID #id:73180fd, a executada requer o reconhecimento da prescrição intercorrente, com fundamento no art. 11-A da CLT, ao argumento de que a execução permanece sem resultado útil há período superior a dois anos, sem a localização de bens penhoráveis ou a prática de atos efetivamente aptos ao seu prosseguimento. Requer, ainda, o reconhecimento da prescrição intercorrente, com a consequente extinção da execução, nos termos do art. 924, V, do CPC, bem como o levantamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 116.614 do CRI de Conchas/SP e das demais constrições ou indisponibilidades eventualmente pendentes sobre os bens dos executados. Decide-se: Transcorrido o prazo prescricional do art. 11-A da CLT Considerando que a Recomendação CGJT nº 3/2018 foi revogada em 26/09/2023, e diante do lapso temporal, intime-se o exequente, através do advogado, para manifestar sobre a incidência da prescrição no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Para que não alegue desconhecimento, intime-se também pessoalmente, por carta, no endereço cadastrado nos autos, sendo válida ainda que retornada/rejeitada, uma vez que é obrigação da parte/advogado manter seu endereço atualizado, nos termos do art. 77, V e art. 274 p.u. do CPC. Observa-se os credores que deverão se limitar a opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição, conforme tese fixada em 2018 pelo STJ no REsp n. 1.604.412, no julgamento do primeiro IAC - Incidente de Assunção de Competência. Após, voltem em conclusos. Intimem-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NEW POST COMERCIO DE ARTIGOS E PAPELARIA LTDA - ME - POST NEW COMERCIO DE ARTIGOS GRAFICOS E PAPELARIA LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATSum 0001026-38.2012.5.15.0109 AUTOR: CLAUDIA BARBOSA DA SILVA RÉU: POST NEW COMERCIO DE ARTIGOS GRAFICOS E PAPELARIA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6634aef proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos, etc. Nos termos da petição de ID #id:73180fd, a executada requer o reconhecimento da prescrição intercorrente, com fundamento no art. 11-A da CLT, ao argumento de que a execução permanece sem resultado útil há período superior a dois anos, sem a localização de bens penhoráveis ou a prática de atos efetivamente aptos ao seu prosseguimento. Requer, ainda, o reconhecimento da prescrição intercorrente, com a consequente extinção da execução, nos termos do art. 924, V, do CPC, bem como o levantamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 116.614 do CRI de Conchas/SP e das demais constrições ou indisponibilidades eventualmente pendentes sobre os bens dos executados. Decide-se: Transcorrido o prazo prescricional do art. 11-A da CLT Considerando que a Recomendação CGJT nº 3/2018 foi revogada em 26/09/2023, e diante do lapso temporal, intime-se o exequente, através do advogado, para manifestar sobre a incidência da prescrição no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Para que não alegue desconhecimento, intime-se também pessoalmente, por carta, no endereço cadastrado nos autos, sendo válida ainda que retornada/rejeitada, uma vez que é obrigação da parte/advogado manter seu endereço atualizado, nos termos do art. 77, V e art. 274 p.u. do CPC. Observa-se os credores que deverão se limitar a opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição, conforme tese fixada em 2018 pelo STJ no REsp n. 1.604.412, no julgamento do primeiro IAC - Incidente de Assunção de Competência. Após, voltem em conclusos. Intimem-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA BARBOSA DA SILVA

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