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TJPR · Vara Cível de Ribeirão Claro · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - centro - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: (43) 3536-1236 - Celular: (43) 98857-7157 - E-mail: cewa@tjpr.jus.br Autos nº. 0001026-31.2024.8.16.0144 Processo: 0001026-31.2024.8.16.0144 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$25.988,84 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NORTE SUL - SICREDI NORTE SUL Executado(s): GREICE GONCALVES DIAS E SILVA SMART TEM DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de mov. 89.1 2. Expeça-se mandado de busca e apreensão. Não há depósito específico para este tipo de objeto nesta Comarca, razão pela qual o bem poderá ficar em poder do exequente. Caso o exequente não possua condições de ficar com o bem em depósito, deverá comunicar ao Sr. Oficial de Justiça. Em assim sendo, o bem ficará em poder do executado (art. 840, II, §§ 1º e 2º, CPC). 3. Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 15 dias, sob pena de extinção (art. 218, 3º, do CPC). 4. Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11/ art. 917, 1º, do CPC). Intimações e diligências necessárias. Ribeirão Claro, datado eletronicamente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito
TJPR · Vara Cível de Ribeirão Claro
Intimação referente ao movimento (seq. 92) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (07/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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