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TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001025-71.2025.5.13.0006 AUTOR: EDSON REIS CARVALHO DE LIMA RÉU: ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cfefb5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância superior, transitada em julgado, mantendo o acórdão regional proferido líquido, com cálculos n. 250236. Sendo a parte autora sucumbente no objeto da perícia e deferida a justiça gratuita, determina-se que a secretaria deste juízo requeira o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 800,00, na forma do ATO TRT13 SGP Nº 055/2026. Determina-se a liberação dos depósitos recursais em favor do autor que deve juntar aos autos os dados bancários e contrato de honorários. Calculado o remanescente com dedução das custas pagas e depósitos recursais (Id ), intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001025-71.2025.5.13.0006 AUTOR: EDSON REIS CARVALHO DE LIMA RÉU: ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cfefb5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância superior, transitada em julgado, mantendo o acórdão regional proferido líquido, com cálculos n. 250236. Sendo a parte autora sucumbente no objeto da perícia e deferida a justiça gratuita, determina-se que a secretaria deste juízo requeira o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 800,00, na forma do ATO TRT13 SGP Nº 055/2026. Determina-se a liberação dos depósitos recursais em favor do autor que deve juntar aos autos os dados bancários e contrato de honorários. Calculado o remanescente com dedução das custas pagas e depósitos recursais (Id ), intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDSON REIS CARVALHO DE LIMA
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