Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ROT 0001025-63.2025.5.06.0201 RECORRENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO RECORRIDO: CENTRO HOSPITALAR SANTA MARIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd72eaa proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CENTRO HOSPITALAR SANTA MARIA, após acórdão proferido por Turma deste Regional, que não conheceu do Recurso Ordinário interposto. Em suas razões, requer que se "conheça do presente agravo de instrumento para efeito de reformar o v.acórdão recorrido em todos os seus termos, para determinar o processamento do Recurso de Revista negado seguimento." Nos termos do Art. 897 da CLT, apenas cabe Agravo de Instrumento dos despachos que denegarem a interposição de recursos, o que não é a hipótese dos autos, de modo que incabível o Agravo de Instrumento interposto. Ademais, verifica-se que sequer há recurso de revista por ela interposto, de modo que prematura a utilização do presente agravo de instrumento. Sendo assim, por qualquer dos dois motivos, não conheço do agravo de instrumento interposto, por ser incabível. Dê ciência à parte. Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos à Divisão de Recursos - Dire, a fim de que seja certificado o trânsito em julgado da presente ação. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. PAULO ALCANTARA Desembargador do Trabalho da 6ª Região
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ROT 0001025-63.2025.5.06.0201 RECORRENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO RECORRIDO: CENTRO HOSPITALAR SANTA MARIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd72eaa proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CENTRO HOSPITALAR SANTA MARIA, após acórdão proferido por Turma deste Regional, que não conheceu do Recurso Ordinário interposto. Em suas razões, requer que se "conheça do presente agravo de instrumento para efeito de reformar o v.acórdão recorrido em todos os seus termos, para determinar o processamento do Recurso de Revista negado seguimento." Nos termos do Art. 897 da CLT, apenas cabe Agravo de Instrumento dos despachos que denegarem a interposição de recursos, o que não é a hipótese dos autos, de modo que incabível o Agravo de Instrumento interposto. Ademais, verifica-se que sequer há recurso de revista por ela interposto, de modo que prematura a utilização do presente agravo de instrumento. Sendo assim, por qualquer dos dois motivos, não conheço do agravo de instrumento interposto, por ser incabível. Dê ciência à parte. Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos à Divisão de Recursos - Dire, a fim de que seja certificado o trânsito em julgado da presente ação. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. PAULO ALCANTARA Desembargador do Trabalho da 6ª Região
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO HOSPITALAR SANTA MARIA