Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI HTE 0001025-09.2025.5.05.0131 REQUERENTES: NOVISA TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVICOS LTDA - EPP REQUERENTES: CRISTIANO FERREIRA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab1ad81 proferido nos autos. Decisão vinculante proferida pelo TST, em sede de incidente de recursos repetitivos, definiu que, “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Considerando que o acordo apresentado pelas partes prevê liberação do FGTS e/ou respectiva multa diretamente ao empregado, como parcela do acordo, deixo de homologar, por ora, a avença. Notifiquem-se. CAMACARI/BA, 01 de setembro de 2026. PEDRO ALEXANDRE DE ARAUJO GOMES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO FERREIRA PEREIRA
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI HTE 0001025-09.2025.5.05.0131 REQUERENTES: NOVISA TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVICOS LTDA - EPP REQUERENTES: CRISTIANO FERREIRA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab1ad81 proferido nos autos. Decisão vinculante proferida pelo TST, em sede de incidente de recursos repetitivos, definiu que, “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Considerando que o acordo apresentado pelas partes prevê liberação do FGTS e/ou respectiva multa diretamente ao empregado, como parcela do acordo, deixo de homologar, por ora, a avença. Notifiquem-se. CAMACARI/BA, 01 de setembro de 2026. PEDRO ALEXANDRE DE ARAUJO GOMES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NOVISA TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVICOS LTDA - EPP