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0001025-03.2026.5.09.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ETCiv 0001025-03.2026.5.09.0021 EMBARGANTE: INEZ DE AMORIN COSTA EMBARGADO: EDMUR CAMARGO MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee1f95a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de terceiro opostos por INEZ DE AMORIN COSTA em face de EDMUR CAMARGO MACHADO para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Custas processuais, no valor de R$ 44,26, a serem incluídas na execução, para pagamento, ao final, pela parte executada, na forma do art. 789-A, V, da CLT. INTIMEM-SE AS PARTES. No trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais (ATOrd 0001366-34.2023.5.09.0021), com o levantamento da restrição. ANGELO FRANCA PLANAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INEZ DE AMORIN COSTA

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ETCiv 0001025-03.2026.5.09.0021 EMBARGANTE: INEZ DE AMORIN COSTA EMBARGADO: EDMUR CAMARGO MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee1f95a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de terceiro opostos por INEZ DE AMORIN COSTA em face de EDMUR CAMARGO MACHADO para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Custas processuais, no valor de R$ 44,26, a serem incluídas na execução, para pagamento, ao final, pela parte executada, na forma do art. 789-A, V, da CLT. INTIMEM-SE AS PARTES. No trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais (ATOrd 0001366-34.2023.5.09.0021), com o levantamento da restrição. ANGELO FRANCA PLANAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDMUR CAMARGO MACHADO

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