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0001024-79.2025.5.09.0594

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0001024-79.2025.5.09.0594 AUTOR: JOSE AUGUSTO BONON JUNIOR RÉU: SERRA DIESEL TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68de79d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, em razão do recebimento dos autos do E. TRT da 9ª Região. EMANUEL HAMERSCHMIDT - Técnico Judiciário DESPACHO 1. Ante o decidido no V. Acórdão de Id. b014758, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 16-11-2026, às 14h40min, exclusivamente para produção de prova oral a respeito do acúmulo de função, devendo as partes comparecer para prestar depoimento, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Considerando a previsão da realização de obras na sede física deste Juízo durante o período para o qual a audiência encontra-se designada, a sessão será realizada de forma TELEPRESENCIAL, através da plataforma Zoom, instituída como plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões nos órgãos da Justiça do Trabalho (Ato Conjunto TST. CSJT. GP Nº 54/2020). 2. Os dados de acesso à videoconferência serão oportunamente certificados nos autos, devendo os procuradores informarem o link de acesso para seus constituintes, bem como para as testemunhas que pretendam ouvir (art. 825 da CLT c/c caput do 455 do NCPC), sendo que os próprios litigantes interessados deverão convidá-las, caso o queiram, sob pena de presunção de desistência da inquirição. Ficam cientes as partes de que não será adiada a audiência por ausência de testemunha sem que comprovada a intimação ou convite escrito. 3. Ressalta-se, ainda, que, por se tratar de audiência telepresencial, o link de acesso deve ser informado também às testemunhas que eventualmente residam em outra jurisdição, dispensando-se a expedição de carta precatória (Art. 4º, § 2º da Resolução nº 354 do CNJ, de 19/11/2020). 4. Intimem-se as partes. ARAUCARIA/PR, 05 de setembro de 2026. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERRA DIESEL TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA S.A

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0001024-79.2025.5.09.0594 AUTOR: JOSE AUGUSTO BONON JUNIOR RÉU: SERRA DIESEL TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68de79d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, em razão do recebimento dos autos do E. TRT da 9ª Região. EMANUEL HAMERSCHMIDT - Técnico Judiciário DESPACHO 1. Ante o decidido no V. Acórdão de Id. b014758, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 16-11-2026, às 14h40min, exclusivamente para produção de prova oral a respeito do acúmulo de função, devendo as partes comparecer para prestar depoimento, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Considerando a previsão da realização de obras na sede física deste Juízo durante o período para o qual a audiência encontra-se designada, a sessão será realizada de forma TELEPRESENCIAL, através da plataforma Zoom, instituída como plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões nos órgãos da Justiça do Trabalho (Ato Conjunto TST. CSJT. GP Nº 54/2020). 2. Os dados de acesso à videoconferência serão oportunamente certificados nos autos, devendo os procuradores informarem o link de acesso para seus constituintes, bem como para as testemunhas que pretendam ouvir (art. 825 da CLT c/c caput do 455 do NCPC), sendo que os próprios litigantes interessados deverão convidá-las, caso o queiram, sob pena de presunção de desistência da inquirição. Ficam cientes as partes de que não será adiada a audiência por ausência de testemunha sem que comprovada a intimação ou convite escrito. 3. Ressalta-se, ainda, que, por se tratar de audiência telepresencial, o link de acesso deve ser informado também às testemunhas que eventualmente residam em outra jurisdição, dispensando-se a expedição de carta precatória (Art. 4º, § 2º da Resolução nº 354 do CNJ, de 19/11/2020). 4. Intimem-se as partes. ARAUCARIA/PR, 05 de setembro de 2026. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO BONON JUNIOR

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