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0001024-60.2025.5.06.0401

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Araripina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE ARARIPINA ATOrd 0001024-60.2025.5.06.0401 RECLAMANTE: JERFESSON BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: IBITU ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 806b9f0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto pela reclamada ao ID e90343e. A legitimação e o interesse encontram-se demonstrados, vez que a recorrente foi sucumbente em parte no objeto da presente demanda. Regular a representação processual, conforme procuração anexada ao ID 00f96a6. O apelo é tempestivo, tendo em vista que a aba “Expedientes” do PJe aponta a data da ciência da sentença, em sede de embargos de declaração, publicada no DJEN (DIÁRIO ELETRÔNICO DE JUSTIÇA NACIONAL), como sendo no dia 26/08/2026 (quarta-feira), sendo portanto como “dies a quo” o dia 27/08/2026 (quinta-feira), e como termo final o dia 08/09/2026 (terça-feira). O recurso foi ajuizado, pois, dentro do prazo recursal. O apelo encontra-se devidamente preparado, com o depósito recursal e o comprovante de recolhimento das custas processuais juntados aos autos pela recorrente, respectivamente, aos IDs 15878f9 e 2f00b5c. Ante o exposto, RECEBO, sem efeito suspensivo, o recurso ordinário patronal, tendo em vista o preenchimento dos requisitos para sua admissibilidade. I – Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar(em) razões de contrariedade ao apelo. II - Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRT6 para julgamento do recurso. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA À(S) PARTE(S) RECORRIDA(S). A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). ARARIPINA/PE, 08 de setembro de 2026. CARLA JANAINA MOURA LACERDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JERFESSON BATISTA DOS SANTOS

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