Publicações do processo

0001024-60.2025.5.06.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 13ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001024-60.2025.5.06.0013 RECLAMANTE: RONALDO DOS SANTOS MARTINS RECLAMADO: CMC ESTACIONAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d5a57e proferida nos autos. Vistos. Reporto-me às impugnações de cálculo de Ids 342ea3e e 6ece025, além dos esclarecimentos da contadoria de Id 00ef1f5 e planilha retificada de Id 2ef428e. Homologo os cálculos de liquidação retificados de Id 2ef428e, por seus próprios fundamentos, adotando como razões de decidir o teor dos esclarecimentos prestados pela Contadoria no Id 00ef1f5, os quais enfrentam adequadamente as impugnações aos cálculos de liquidação formuladas pelas partes e refletem fielmente o comando sentencial transitado em julgado. Em consequência, acolho a impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada, no tocante ao percentual utilizado para a apuração dos honorários advocatícios sucumbenciais. Quanto às impugnações apresentadas pela autor, adoto os fundamentos expostos nos esclarecimentos da Contadoria como razões de decidir, razão pela qual rejeito integralmente o incidente. Considerando o trânsito em julgado da decisão e a homologação dos cálculos de liquidação, nos termos do art. 899, § 1º, da CLT, libere-se o valor disponível nos autos, a título de depósito recursal. À contadoria para dedução e rateio . Intime-se o advogado da parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários de sua titularidade, considerando que, no Id 342ea3e, foram indicados apenas os dados bancários do autor. Apresentados os dados bancários, expeça-se o competente alvará eletrônico para transferência dos valores. Por fim, cite-se a parte reclamada, por meio do Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia do juízo, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, em nome do(s) executado(s). Intimem-se. RECIFE/PE, 31 de agosto de 2026. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO DOS SANTOS MARTINS

  2. Intimação

    TRT6 · 13ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001024-60.2025.5.06.0013 RECLAMANTE: RONALDO DOS SANTOS MARTINS RECLAMADO: CMC ESTACIONAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d5a57e proferida nos autos. Vistos. Reporto-me às impugnações de cálculo de Ids 342ea3e e 6ece025, além dos esclarecimentos da contadoria de Id 00ef1f5 e planilha retificada de Id 2ef428e. Homologo os cálculos de liquidação retificados de Id 2ef428e, por seus próprios fundamentos, adotando como razões de decidir o teor dos esclarecimentos prestados pela Contadoria no Id 00ef1f5, os quais enfrentam adequadamente as impugnações aos cálculos de liquidação formuladas pelas partes e refletem fielmente o comando sentencial transitado em julgado. Em consequência, acolho a impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada, no tocante ao percentual utilizado para a apuração dos honorários advocatícios sucumbenciais. Quanto às impugnações apresentadas pela autor, adoto os fundamentos expostos nos esclarecimentos da Contadoria como razões de decidir, razão pela qual rejeito integralmente o incidente. Considerando o trânsito em julgado da decisão e a homologação dos cálculos de liquidação, nos termos do art. 899, § 1º, da CLT, libere-se o valor disponível nos autos, a título de depósito recursal. À contadoria para dedução e rateio . Intime-se o advogado da parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários de sua titularidade, considerando que, no Id 342ea3e, foram indicados apenas os dados bancários do autor. Apresentados os dados bancários, expeça-se o competente alvará eletrônico para transferência dos valores. Por fim, cite-se a parte reclamada, por meio do Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia do juízo, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, em nome do(s) executado(s). Intimem-se. RECIFE/PE, 31 de agosto de 2026. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CMC ESTACIONAMENTOS LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.