2026-09-16 · TJAC
ADV: BELQUIOR JOSÉ GONÇALVES (OAB 3388/AC) - Processo 0001024-34.2011.8.01.0015 - Cumprimento de sentença - Indenização Trabalhista - AUTOR: Elivalter Oliveira de Almeida - Assim, LEVANTE-SE a suspensão do feito. INTIME-SE o exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para informar expressamente se renuncia ao montante que exceder o limite legal, para recebimento mediante RPV, ou se pretende receber integralmente o crédito por precatório. Eventual renúncia deverá ser subscrita pelo próprio exequente ou por procurador com poder especial e expresso, não constante da procuração de fl. 14. Apresentada renúncia válida, TORNE-SE SEM EFEITO a RPV de fls. 322/326 e EXPEÇA-SE nova RPV, limitada ao teto legal, com destaque de 20% do valor efetivamente requisitado em favor do advogado. Não havendo renúncia, inclusive no caso de silêncio, TORNE-SE SEM EFEITO a RPV anterior e EXPEÇA-SE PRECATÓRIO pelo valor integral homologado, igualmente com destaque dos honorários contratuais. Elaborada a nova requisição, intimem-se as partes acerca de seu inteiro teor. Não havendo impugnação, proceda-se ao respectivo encaminhamento e, em seguida, SUSPENDA-SE o feito até a informação do pagamento, com as anotações e movimentações pertinentes no sistema. Caso a manifestação suscite questão diversa ou haja dúvida quanto à validade ou extensão da renúncia, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.