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TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível
Processo 0001024-28.2026.8.26.0010 (processo principal 1007437-11.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael da Silva - Spe Empreendimentos Silvia de Sousa Ltda - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 27/29) e, consequentemente, suspendo a presente ação em fase de cumprimento de sentença, e assim procedo com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2. Diante do conteúdo do acordo referente ao seu vencimento (item "1.A." de fls. 27), manifeste-se a parte exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, acerca do cumprimento do acordo, sendo certo que caso se mantenha silente presumir-se-á o cumprimento do acordo. Int. - ADV: FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP)
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