Publicações do processo

0001024-26.2024.5.13.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001024-26.2024.5.13.0005 AUTOR: CICERO GILCLEITO LIMA DOS SANTOS RÉU: COSTA & VIEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3b465b proferida nos autos. DECISÃO Examinados os autos processuais. Homologo o laudo pericial contábil(Id 82f1b6e) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e arbitro os honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.000,00 a serem suportados pela parte executada. Citem-se a parte executada por seus advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT), improrrogável porque preclusivo, proceda ao pagamento da dívida acrescida dos honorários periciais contábeis ora arbitrados ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros. Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros Cumpra-se. P u b l i q u e - s e. JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO GILCLEITO LIMA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT13 · 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001024-26.2024.5.13.0005 AUTOR: CICERO GILCLEITO LIMA DOS SANTOS RÉU: COSTA & VIEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3b465b proferida nos autos. DECISÃO Examinados os autos processuais. Homologo o laudo pericial contábil(Id 82f1b6e) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e arbitro os honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.000,00 a serem suportados pela parte executada. Citem-se a parte executada por seus advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT), improrrogável porque preclusivo, proceda ao pagamento da dívida acrescida dos honorários periciais contábeis ora arbitrados ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros. Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros Cumpra-se. P u b l i q u e - s e. JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COSTA & VIEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA

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