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0001024-09.2026.5.22.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001024-09.2026.5.22.0004 AUTOR: ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS BRITO RÉU: JULIANA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS PI 2 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4882fa proferido nos autos. Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado pela Reclamada (ID b2a600c) solicitando a conversão da audiência UNA presencial designada para o dia 10/09/2026, às 09h40min, em telepresencial, sob a justificativa de que seus patronos possuem domicílio profissional em outro Estado (São Luís/MA), bem como por se tratar de feito sob o Juízo 100% Digital. INDEFIRO o pedido de realização da audiência na modalidade telepresencial, pelas razões a seguir expostas: A audiência presencial constitui a modalidade ordinária de realização dos atos processuais no âmbito deste Juízo. Trata-se de audiência UNA sob o rito sumaríssimo, em que a colheita da prova oral (depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas) é ato central para a instrução probatória e o correto equacionamento do litígio. A oitiva presencial das partes e testemunhas assegura a incomunicabilidade das testemunhas, a imediação do juiz com a prova e a espontaneidade dos depoimentos, garantias que frequentemente restam fragilizadas na modalidade virtual. Ressalte-se que a mera residência ou sede profissional do advogado fora da comarca não constitui impedimento absoluto para o comparecimento presencial, tratando-se de conveniência particular da parte que não pode sobrepor-se às necessidades da instrução processual. Ademais, a opção pelo Juízo 100% Digital não retira do magistrado a prerrogativa de determinar a realização presencial da audiência de instrução quando entender indispensável para a instrução do feito. Desta forma, mantenho a audiência UNA designada para o dia 10/09/2026, às 09h40min, exclusivamente na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes e seus procuradores comparecerem à sede da 4ª Vara do Trabalho de Teresina. Intimem-se as partes com urgência. Cumpra-se. TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS BRITO

  2. Intimação

    TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001024-09.2026.5.22.0004 AUTOR: ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS BRITO RÉU: JULIANA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS PI 2 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4882fa proferido nos autos. Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado pela Reclamada (ID b2a600c) solicitando a conversão da audiência UNA presencial designada para o dia 10/09/2026, às 09h40min, em telepresencial, sob a justificativa de que seus patronos possuem domicílio profissional em outro Estado (São Luís/MA), bem como por se tratar de feito sob o Juízo 100% Digital. INDEFIRO o pedido de realização da audiência na modalidade telepresencial, pelas razões a seguir expostas: A audiência presencial constitui a modalidade ordinária de realização dos atos processuais no âmbito deste Juízo. Trata-se de audiência UNA sob o rito sumaríssimo, em que a colheita da prova oral (depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas) é ato central para a instrução probatória e o correto equacionamento do litígio. A oitiva presencial das partes e testemunhas assegura a incomunicabilidade das testemunhas, a imediação do juiz com a prova e a espontaneidade dos depoimentos, garantias que frequentemente restam fragilizadas na modalidade virtual. Ressalte-se que a mera residência ou sede profissional do advogado fora da comarca não constitui impedimento absoluto para o comparecimento presencial, tratando-se de conveniência particular da parte que não pode sobrepor-se às necessidades da instrução processual. Ademais, a opção pelo Juízo 100% Digital não retira do magistrado a prerrogativa de determinar a realização presencial da audiência de instrução quando entender indispensável para a instrução do feito. Desta forma, mantenho a audiência UNA designada para o dia 10/09/2026, às 09h40min, exclusivamente na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes e seus procuradores comparecerem à sede da 4ª Vara do Trabalho de Teresina. Intimem-se as partes com urgência. Cumpra-se. TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS PI 2 LTDA

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