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0001023-63.2024.8.26.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Capão Bonito · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001023-63.2024.8.26.0123/SP EXEQUENTE: GT BIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB SP317732) EXECUTADO: COMARPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): RAQUEL GUIMARAES ROMERO (OAB SP272360) ADVOGADO(A): GIULIA IYZUKA GULLO (OAB SP424473) ADVOGADO(A): SIRLEIA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB SP248795) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo e vista o decurso do prazo sem impugnação das partes, HOMOLOGO a prestação de contas referente ao mês de maio/2026 (403.418), no valor de R$ 28.616,41 (vinte e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos). Desnecessária a intimação pessoal da executada a comprovar o pagamento. Por se tratar de obrigação de pagar quantia certa, basta a intimação na pessoa da advogada constituída, nos termos do art. 513, §2º, inc. I, do CPC. Dito isso, concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que a parte executada comprove o depósito da quantia penhorada referente ao mês de maio/2026 (R$ 28.616,41), sob pena de expedição de mandado de arrecadação. Intime o Administrador Judicial para que apresente as contas inerentes ao mês de julho/2026 e agosto/2026. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido na decisão retro (432.1) para manifestação da executada quanto às contas apresentadas pelo Administrador referente ao mês de junho/2026 (429.1). Intime-se.

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