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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0001023-53.2024.5.12.0010 RECLAMANTE: JULIANA ANDRADE DA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: PEQUENOS KIDS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a11e50 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o art. 105 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT12 recomenda "que o(à) juiz(íza) determine a reunião das execuções contra o(a) mesmo(a) executado(a) para o prosseguimento de execução única, com aproveitamento dos atos já praticados em qualquer dos processos das quais se originaram", determino a reunião desta execução aos autos n.º 0000845-41.2023.5.12.0010, cujo estágio de tramitação é mais avançado que o deste feito. Determino que sejam incluídos na autuação do processo-piloto os executados deste feito que eventualmente não componham o polo passivo daqueles autos, uma vez que o art. 105 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT12 orienta o aproveitamento dos atos já praticados em qualquer dos processos alvo da reunião de execuções, compreendidos nestes as decisões de desconsideração da personalidade jurídica, reconhecimento de grupo econômico e sucessão empresarial, sem prejuízo das exceções pessoais que os executados possam ter em relação aos credores individualmente considerados. Intimem-se as partes acerca da reunião, bem como da determinação de sobrestamento do feito, ficando advertidas de que, a partir de então, as petições deverão ser dirigidas apenas aos autos do processo principal. Fica intimada a parte exequente, também, de que poderá se manifestar em 5 dias para os fins do artigo 884 da CLT. Fica ciente a parte executada de que sua inscrição no BNDT, em relação a estes autos, será mantida até os respectivos créditos sejam integralmente satisfeitos no processo principal. Cumpram-se as determinações contidas no art. 106 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT12. Após, sobrestem-se os presentes autos até a extinção da execução, nos termos do § 3º do referido artigo. Nada mais. BRUSQUE/SC, 04 de setembro de 2026. PAULO CEZAR HERBST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DDD CONFECCOES LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0001023-53.2024.5.12.0010 RECLAMANTE: JULIANA ANDRADE DA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: PEQUENOS KIDS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a11e50 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o art. 105 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT12 recomenda "que o(à) juiz(íza) determine a reunião das execuções contra o(a) mesmo(a) executado(a) para o prosseguimento de execução única, com aproveitamento dos atos já praticados em qualquer dos processos das quais se originaram", determino a reunião desta execução aos autos n.º 0000845-41.2023.5.12.0010, cujo estágio de tramitação é mais avançado que o deste feito. Determino que sejam incluídos na autuação do processo-piloto os executados deste feito que eventualmente não componham o polo passivo daqueles autos, uma vez que o art. 105 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT12 orienta o aproveitamento dos atos já praticados em qualquer dos processos alvo da reunião de execuções, compreendidos nestes as decisões de desconsideração da personalidade jurídica, reconhecimento de grupo econômico e sucessão empresarial, sem prejuízo das exceções pessoais que os executados possam ter em relação aos credores individualmente considerados. Intimem-se as partes acerca da reunião, bem como da determinação de sobrestamento do feito, ficando advertidas de que, a partir de então, as petições deverão ser dirigidas apenas aos autos do processo principal. Fica intimada a parte exequente, também, de que poderá se manifestar em 5 dias para os fins do artigo 884 da CLT. Fica ciente a parte executada de que sua inscrição no BNDT, em relação a estes autos, será mantida até os respectivos créditos sejam integralmente satisfeitos no processo principal. Cumpram-se as determinações contidas no art. 106 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT12. Após, sobrestem-se os presentes autos até a extinção da execução, nos termos do § 3º do referido artigo. Nada mais. BRUSQUE/SC, 04 de setembro de 2026. PAULO CEZAR HERBST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA ANDRADE DA SILVA DE SOUZA
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