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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Eusébio · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0001023-48.2026.5.07.0034 RECLAMANTE: MARIA VALDENICE PACHECO MENDES RECLAMADO: GILMAR DORNELES DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb449d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, ALZIRA SABRINNA GOMES FALCAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Defiro a petição apresentada pelo segundo reclamado. Com efeito, verifica-se que a notificação para comparecimento à audiência designada para 09/09/2026, às 9h, foi recebida em 03/09/2026, conforme certidão da oficiala de justiça juntada aos autos. Considerados os dias úteis, o interregno entre a ciência da parte e a realização do ato não alcançou o prazo mínimo de 5 (cinco) dias previsto no art. 841 da CLT. A exigência de antecedência mínima destina-se a assegurar tempo razoável para que a parte organize sua defesa e prepare-se adequadamente para a audiência, constituindo garantia inerente ao contraditório e à ampla defesa. A circunstância de a comunicação ter sido realizada por meio eletrônico não afasta a observância do prazo legal. Assim, acolho o requerimento e determino a redesignação da audiência UNA para o dia 13/10/2026, às 09:50. Intimem-se. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. EUSEBIO/CE, 08 de setembro de 2026. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VALDENICE PACHECO MENDES
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Eusébio · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0001023-48.2026.5.07.0034 RECLAMANTE: MARIA VALDENICE PACHECO MENDES RECLAMADO: GILMAR DORNELES DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb449d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, ALZIRA SABRINNA GOMES FALCAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Defiro a petição apresentada pelo segundo reclamado. Com efeito, verifica-se que a notificação para comparecimento à audiência designada para 09/09/2026, às 9h, foi recebida em 03/09/2026, conforme certidão da oficiala de justiça juntada aos autos. Considerados os dias úteis, o interregno entre a ciência da parte e a realização do ato não alcançou o prazo mínimo de 5 (cinco) dias previsto no art. 841 da CLT. A exigência de antecedência mínima destina-se a assegurar tempo razoável para que a parte organize sua defesa e prepare-se adequadamente para a audiência, constituindo garantia inerente ao contraditório e à ampla defesa. A circunstância de a comunicação ter sido realizada por meio eletrônico não afasta a observância do prazo legal. Assim, acolho o requerimento e determino a redesignação da audiência UNA para o dia 13/10/2026, às 09:50. Intimem-se. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. EUSEBIO/CE, 08 de setembro de 2026. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS ALVES DE ALMEIDA - GILMAR DORNELES DE ALMEIDA
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