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0001023-37.2025.5.21.0020

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Tribunal
TRT21
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Goianinha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATOrd 0001023-37.2025.5.21.0020 RECLAMANTE: SILVANA FAGUNDES DA SILVA RECLAMADO: ELOIZY C RODRIGUES PESSOA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de320a proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos etc. Trata-se de processo com decisão final de mérito transitada em julgado, proferida de forma líquida. A parte reclamada não comprovou a satisfação das obrigações estabelecidas no título judicial. A parte reclamante se encontra representada por advogado. Não obstante, até a presente data o(a) autor(a) não se insurgiu contra o descumprimento do decisum, deflagrando a execução. Como é cediço, o artigo 878 da CLT desautoriza a execução de ofício quando as partes estão representadas por advogado. Face ao exposto: Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado e mediante a divulgação do inteiro teor da presente decisão no DEJT, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a execução da decisão de mérito final transitada em julgado, sob pena de sobrestamento da execução no tocante aos seus créditos.Outrossim, fica a parte autora desde já intimada, também, quanto ao cabimento da prescrição intercorrente no processo do trabalho (CLT, Art. 11-A), a qual se inicia quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, podendo ser declarada de ofício.Decorrido o prazo concedido, os autos serão conclusos para análise. GOIANINHA/RN, 28 de agosto de 2026. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELOIZY C RODRIGUES PESSOA - ME - ELOIZY CAMILLA RODRIGUES PESSOA

  2. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Goianinha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATOrd 0001023-37.2025.5.21.0020 RECLAMANTE: SILVANA FAGUNDES DA SILVA RECLAMADO: ELOIZY C RODRIGUES PESSOA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de320a proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos etc. Trata-se de processo com decisão final de mérito transitada em julgado, proferida de forma líquida. A parte reclamada não comprovou a satisfação das obrigações estabelecidas no título judicial. A parte reclamante se encontra representada por advogado. Não obstante, até a presente data o(a) autor(a) não se insurgiu contra o descumprimento do decisum, deflagrando a execução. Como é cediço, o artigo 878 da CLT desautoriza a execução de ofício quando as partes estão representadas por advogado. Face ao exposto: Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado e mediante a divulgação do inteiro teor da presente decisão no DEJT, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a execução da decisão de mérito final transitada em julgado, sob pena de sobrestamento da execução no tocante aos seus créditos.Outrossim, fica a parte autora desde já intimada, também, quanto ao cabimento da prescrição intercorrente no processo do trabalho (CLT, Art. 11-A), a qual se inicia quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, podendo ser declarada de ofício.Decorrido o prazo concedido, os autos serão conclusos para análise. GOIANINHA/RN, 28 de agosto de 2026. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA FAGUNDES DA SILVA

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