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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Bertioga - 1ª Vara
Processo 0001023-18.2021.8.26.0075/01 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria Cristina de Lima Moreira - MUNICÍPIO DE BERTIOGA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA - BERTPREV - Vistos. O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bertioga (BERTPREV) noticia não ter recebido os valores que lhe seriam destinados no âmbito do presente precatório. Verifica-se dos demonstrativos de cálculo elaborados pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) que foram destacados valores a título de desconto previdenciário em favor do referido instituto, nos montantes de R$ 7.957,50 e R$ 9.943,72. Todavia, os elementos constantes dos autos não permitem aferir a destinação final dessas verbas nem eventual levantamento dos respectivos valores. Assim, OFICIE-SE à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE), encaminhando-se cópia da manifestação do BERTPREV, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, informe se os valores acima indicados foram efetivamente disponibilizados ao referido instituto previdenciário, esclarecendo sua destinação e eventual levantamento. Após a resposta, vista às partes e tornem conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA FELICIANO DA SILVA (OAB 217562/SP), ITALO MENNA CAMPOS (OAB 332213/SP), MARCELO LUIZ COELHO CARDOSO (OAB 154969/SP), REJANE WESTIN DA SILVEIRA GUIMARÃES (OAB 160058/SP)
Processo 0001023-18.2021.8.26.0075/02 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Italo Menna Campos - MUNICÍPIO DE BERTIOGA - Vistos. Autos conclusos para regularização do Gerencial da Vara. Considerando que ocorreu diretamente em conta bancária do patrono o pagamento integral do requisitório expedido nestes autos (precatório processado na DEPRE sob o nº 0368549-41.2023.8.26.0500), conforme a notícia de extinção do referido precatório já assinalada pela DEPRE e o detalhamento referente ao pagamento juntado subsequentemente, proceda-se ao traslado de cópias das informações de fls.120/121 e 124/130 para os respectivos autos de cumprimento de sentença. Após, providencie a z. serventia a baixa e o arquivamento do presente incidente. Int.. - ADV: MARCELO LUIZ COELHO CARDOSO (OAB 154969/SP), ITALO MENNA CAMPOS (OAB 332213/SP), ALESSANDRA FELICIANO DA SILVA (OAB 217562/SP)