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TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0001022-69.2024.5.17.0191 RECLAMANTE: ISMAEL CARLOS BERTO DOS SANTOS RECLAMADO: VOLARE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1079aa2 proferido nos autos. DESPACHO Há pouca divergência entre os cálculos apresentados pelas partes (ID. 72ea799 e ID. a9daf14). Assim, considerando que a nomeação de perito contábil tornaria a execução mais onerosa, com despesa de honorários que poderia ser evitada, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 dias, se há possibilidade de conciliação. Caso cheguem a um consenso, basta apresentar a petição conjunta com os termos do acordo para apreciação deste Juízo. No silêncio, determino a confecção dos cálculos por perito contábil. Para tanto, nomeio, para o encargo, o perito ALEXANDRE DE ARAGÃO MASSA, que será intimado para ciência da nomeação e entrega do laudo em 15 dias. Os honorários periciais serão fixados ao final. Assim, decorrido o prazo in albis, Intime-se o perito. SAO MATEUS/ES, 04 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VOLARE VEICULOS LTDA
TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0001022-69.2024.5.17.0191 RECLAMANTE: ISMAEL CARLOS BERTO DOS SANTOS RECLAMADO: VOLARE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1079aa2 proferido nos autos. DESPACHO Há pouca divergência entre os cálculos apresentados pelas partes (ID. 72ea799 e ID. a9daf14). Assim, considerando que a nomeação de perito contábil tornaria a execução mais onerosa, com despesa de honorários que poderia ser evitada, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 dias, se há possibilidade de conciliação. Caso cheguem a um consenso, basta apresentar a petição conjunta com os termos do acordo para apreciação deste Juízo. No silêncio, determino a confecção dos cálculos por perito contábil. Para tanto, nomeio, para o encargo, o perito ALEXANDRE DE ARAGÃO MASSA, que será intimado para ciência da nomeação e entrega do laudo em 15 dias. Os honorários periciais serão fixados ao final. Assim, decorrido o prazo in albis, Intime-se o perito. SAO MATEUS/ES, 04 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL CARLOS BERTO DOS SANTOS
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