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0001022-43.2014.5.02.0351

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 0001022-43.2014.5.02.0351 RECLAMANTE: RICARDO PASULD RECLAMADO: SUPERMERCADO NOVA MODELO LTDA E OUTROS (4) Destinatário: RICARDO PASULD INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da pesquisa realizado nos convênios CAGED e PREVJUD. JANDIRA/SP, 03 de setembro de 2026. RAISSA ALESSANDRA VIEIRA MONCAO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO PASULD

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 0001022-43.2014.5.02.0351 RECLAMANTE: RICARDO PASULD RECLAMADO: SUPERMERCADO NOVA MODELO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76b4e1d proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. MARIANA BICALHO ROSA, Servidor. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Despacho Pretende o reclamante a pesquisa junto aos convênios CAGED e PrevJud, para a obtenção de eventuais vínculos previdenciários e empregatícios dos sócios executados, com o objetivo de penhora. O Tribunal Superior do Trabalho, no IRR – Tema 75 (RR-0000271-98.2017.5.12.0019), fixou tese vinculante no sentido de que, na vigência do CPC/2015, é válida a penhora dos rendimentos (art. 833, IV, CPC) para satisfação de crédito trabalhista, desde que: I. o desconto não ultrapasse 50% dos rendimentos líquidos, II. seja assegurado ao devedor o recebimento de, ao menos, um salário-mínimo. A aplicação é obrigatória (art. 927, do CPC). Nesses termos, cabe a revisão do entendimento deste juízo para deferir a pesquisa requerida. JANDIRA/SP, 28 de agosto de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO PASULD

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