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TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0001022-37.2026.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Francisco Diniz Teixeira - Vistos. Em que pesem os argumentos da parte credora, o simples fato de o ajuizamento do cumprimento de sentença ter ocorrido em 02/02/2026 não faz prova do erro material na planilha de cálculos, que indicava atualização até 28/01/2025 (fl. 311 - cumprimento de sentença). No mais, na decisão homologatória houve menção expressa à data-base de janeiro de 2025, sem qualquer insurgência da parte credora. Assim, acolho a manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, determinando à parte credora que opte entre a renúncia ao valor que excede o teto do RPV/2025 ou que se proceda à inscrição do precatório. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP)
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