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0001022-24.2025.8.26.0356

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mirandópolis - 2ª Vara

    Processo 0001022-24.2025.8.26.0356 (processo principal 1001126-33.2024.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Amélia Moreira de Souza - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios - Ambec - Vistos. 1. Nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do NCPC, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano. 2. Não havendo manifestação da parte exequente, independente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo estipulado no item 1, sem provocação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independente de nova intimação (art. 921, parágrafo 4º, do NCPC). de execução de título extrajudicial, a qual se encontrava suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, por ausência de localização de bens penhoráveis do executado. Intimem-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), HIGOR FOGASSA COSTALONGO (OAB 487834/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP)

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