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TRT11 · CEJUSC-JT 1º grau · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU ATSum 0001022-09.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: GECIANA MARIA ARAUJO COELHO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14be36d proferido nos autos. DESPACHO AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL CONSIDERANDO o ATO CONJUNTO N.º 02/2022/SGP/SCR do TRT 11 (art. 10) - Juízo 100% Digital e a RESOLUÇÃO N.º 415/2025 do CSJT (art. 18), os quais permitem a realização de audiências e sessões dos Cejuscs por meios telemáticos; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 261/2018/TRT11, que regulamenta o procedimento da audiência telepresencial no âmbito do NUPEMEC-JT e CEJUSC-JT; DECIDO: I- REDESIGNAR AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO E/OU MEDIAÇÃO para o dia 15/09/2026 09:30 (horário de Manaus-AM), relativa aos autos do processo supra, e determino que as partes sejam notificadas; II- Facultar a apresentação da defesa na audiência de conciliação; III- Advertir que a ausência de qualquer uma das partes incidirá a aplicação dos incisos I e II do art. 20 da Resolução nº 415/CSJT, quais sejam: a) no caso do não comparecimento da parte autora, será declarado o arquivamento do feito, previsto no artigo 844 da CLT, cabendo ao juízo de origem as providências complementares; e b) no caso do não comparecimento da parte ré, será registrada em ata a ausência e caberá ao juízo de origem a aplicação da revelia, na forma do artigo 844 da CLT; IV- Resguardar a opção das partes pela realização de audiência presencial ou híbrida. Para a realização efetiva da audiência, é indispensável a participação da parte autora e do(a) preposto(a) da empresa. Para participar da audiência virtual, a ser realizada através da plataforma ZOOM, o(a) interessado(a) deverá acessar o link abaixo, no dia e hora designados: Link curto: https://cejusc1.audiencia.site/ (digite este endereço no seu navegador). ou Link completo: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/85284941045?pwd=uzPJaMkuXig56cbxV88qIuGC02q4uk.1 ID da reunião: 852 8494 1045 Senha numérica: 635009 Esclareça-se que não é necessário o download de nenhum programa para participar da audiência através do computador e que a participação através de celular, pode ser feita utilizando o navegador do aparelho ou o aplicativo Zoom que deverá ser previamente instalado no aparelho. ACESSO POR COMPUTADOR: Ao acessar o link, o participante deverá salvar o arquivo EXE, clicar em Iniciar Reunião, clicar em Abrir link na caixa de diálogo mostrada no navegador, permitir o uso do microfone e câmera. ACESSO POR TABLET OU CELULAR: O participante deve previamente baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings na Play Store (Android) ou na App Store (IOS) e no dia e horário designados inserir o ID da reunião, ingressar e informar Senha de acesso à Audiência, informar o nome do participante, permitir o uso do microfone e câmera. V- Intimar as partes, sendo a parte autora por meio de seu advogado (DJEN) e quanto à(ao) reclamada(o) RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), conforme Resolução CNJ nº 455/2022. Em caso de ausência de confirmação de recebimento da notificação no Domicílio Eletrônico pela reclamada dentro do prazo legal de até 3(três) dias úteis, notifique-se a parte, por e-carta ou mandado judicial, no qual deverá, ainda, ser intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente os esclarecimentos devidos quanto à ausência de manifestação por meio do domicílio eletrônico, conforme exigido pela legislação vigente. Deverá a parte, ainda, ser advertida de que o não atendimento desta intimação ou ausência de justificativa válida, poderá ensejar na aplicação de multa processual pelo juízo de origem, considerando que a comunicação dos atos processuais às partes e advogados dever ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, nos termos da Portaria CNJ n.º 46/2024. Em caso da/o reclamada(o) RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ser pessoa física (CPF), notifique-se por e-carta ou mandado judicial. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes com patronos habilitados nos autos ficam cientes desta decisão com sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). CUMPRA-SE. Eventuais dúvidas devem ser sanadas pelo e-mail audienciavirtual.nupemec@trt11.jus.br / coonupemec@trt11.jus.br ou pelo telefone (92) 3627-2116 ou, ainda, pelo balcão virtual acessível pelo link descrito acima. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. STELLA LITAIFF ISPER ABRAHIM CANDIDO Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - GECIANA MARIA ARAUJO COELHO
TRT11 · CEJUSC-JT 1º grau · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU ATSum 0001022-09.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: GECIANA MARIA ARAUJO COELHO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23af9e1 proferido nos autos. DESPACHO CONVITE PARA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL CONSIDERANDO o ATO CONJUNTO N.º 02/2022/SGP/SCR do TRT 11 (art. 10) - Juízo 100% Digital e a RESOLUÇÃO N.º 415/2025 do CSJT (art. 18), os quais permitem a realização de audiências e sessões dos Cejuscs por meios telemáticos; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 261/2018/TRT 11, que regulamenta o procedimento da audiência virtual no âmbito do NUPEMEC-JT e CEJUSC-JT; CONSIDERANDO o despacho de id. 4a093c1; REDESIGNO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO E/OU MEDIAÇÃO para o dia 14/09/2026 08:10 (horário de Manaus-AM), relativa aos autos do processo supra, e determino que as partes sejam notificadas. Para a realização efetiva da audiência é indispensável a participação da parte autora e do(a) preposto(a) da empresa. Para participar da audiência virtual, a ser realizada através da plataforma ZOOM, o(a) interessado(a) deverá acessar o link abaixo, no dia e hora designados: Link curto: https://cejusc1.audiencia.site/ (digite este endereço no seu navegador). Link completo: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/85284941045?pwd=uzPJaMkuXig56cbxV88qIuGC02q4uk.1 ID da reunião: 852 8494 1045 Senha numérica: 635009 Esclareça-se que não é necessário o download de nenhum programa para participar da audiência através do computador e que a participação através de celular, pode ser feita utilizando o navegador do aparelho ou o aplicativo Zoom que deverá ser previamente instalado no aparelho. ACESSO POR COMPUTADOR: Ao acessar o link, o participante deverá salvar o arquivo EXE, clicar em Iniciar Reunião, clicar em Abrir link na caixa de diálogo mostrada no navegador, permitir o uso do microfone e câmera. ACESSO POR TABLET OU CELULAR: O participante deve previamente baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings na Play Store (Android) ou na App Store (IOS) e no dia e horário designados inserir o ID da reunião, ingressar e informar Senha de acesso à Audiência, informar o nome do participante, permitir o uso do microfone e câmera. Você sabe como funciona uma audiência de conciliação? Confira em https://www.youtube.com/watch?v=LoEKHrA52tk Eventuais dúvidas devem ser sanadas pelo e-mail audienciavirtual.nupemec@trt11.jus.br / coonupemec@trt11.jus.br ou pelo telefone (92) 3627-2116 ou ainda, pelo balcão virtual acessível pelo link descrito acima. Intimem-se as partes, sendo a parte autora por meio de seu advogado habilitado (DJEN) e quanto à(ao) reclamada(o) RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), conforme Resolução CNJ nº 455/2022. Em caso de ausência de confirmação de recebimento da notificação no Domicílio Eletrônico pela reclamada dentro do prazo legal de até 3(três) dias úteis, notifique-se a parte, por e-carta ou mandado judicial, no qual deverá, ainda, ser intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente os esclarecimentos devidos quanto à ausência de manifestação por meio do domicílio eletrônico, conforme exigido pela legislação vigente. Deverá a parte, ainda, ser advertida de que o não atendimento desta intimação ou ausência de justificativa válida, poderá ensejar na aplicação de multa processual pelo juízo de origem, considerando que a comunicação dos atos processuais às partes e advogados dever ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, nos termos da Portaria CNJ n.o 46/2024. Em caso da/o reclamada(o) RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ser pessoa física (CPF), notifique-se por e-carta ou mandado judicial. CUMPRA-SE. MANAUS/AM, 07 de setembro de 2026. STELLA LITAIFF ISPER ABRAHIM CANDIDO Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - GECIANA MARIA ARAUJO COELHO
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