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TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0001021-91.2025.5.09.0411 AUTOR: NATHALIA VIDAL DIAS RÉU: FABIANO PEREIRA BRASILIO 74778200900 EDITAL DE INTIMAÇÃO A Excelentíssima juíza da 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ, no uso de suas atribuições conferidas por lei, FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que está INTIMANDO o(a) reclamado(a) FABIANO PEREIRA BRASILIO 74778200900, CNPJ: 40.230.059/0001-90,atualmente em lugar incerto e não sabido, para ciência da Sentença proferida nos autos nº 0001021-91.2025.5.09.0411, cujo dispositivo segue abaixo transcrito. Inteiro teor da decisão pode ser acessado através do endereço: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao, por meio do código de acesso https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao/26061210172930300000167256641?instancia=1 . V. Sa. tem o prazo de 8 (oito) dias para, querendo, interpor recurso ordinário. ANTE O EXPOSTO, concede-se à Parte Autora o benefício de justiça gratuita, decido declarar a incompetência material desta Justiça do Trabalho no tocante às contribuições previdenciárias não abrangidas por esta decisão, e julga-se a ação PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar a Ré, FABIANO PEREIRA BRASILIO 74778200900, a pagar à Parte Autora, NATHALIA VIDAL DIAS, em valores que devem ser conhecidos em liquidação, com juros e atualização monetária na forma da lei,respeitados os termos e limites da fundamentação, que é parte integrante desse dispositivo e autorizada a retenção das contribuições previdenciárias e fiscais cabíveis,o que se segue: 1) Verbas rescisórias; 2) FGTS; 3) Multas dos arts. 467 e 477 da CLT; Honorários de sucumbência conforme fundamentação. Ainda, declaro a existência de vínculo de emprego entre as partes em período não anotado, devendo a CTPS da parte Autora ser devidamente retificada/anotada, oportunamente, nos termos da fundamentação. Condeno a parte Ré, por fim, ao pagamento de contribuições previdenciárias e custas de R$210,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação(R$ 10.500,00). Cumpra-se, após o trânsito em julgado. Publique-se. Ciente a parte autora. Intime-se a parte reclamada. Nada mais. Caso o(a) reclamado não disponha de equipamento com acesso a internet, deverá verificar o conteúdo da sentença no equipamento disponível no átrio da 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ, localizada na Rua Manoel Pereira, 2230, esq. C/ R. Odilon Mader, ALVORADA, PARANAGUA/PR - CEP: 83206-322. E, para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a) e demais interessados, faz expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume desta Vara do Trabalho, e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. (Subscrito por ordem da Excelentíssima Juíza Titular, na forma do art. 250, inciso VI, do CPC). PARANAGUA/PR, 07 de setembro de 2026. CAMILA DE ALMEIDA CAMPOS Juíza Titular de Vara do Trabalho PARANAGUA/PR, 07 de setembro de 2026. DALILA LILIAN CASARIN Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO PEREIRA BRASILIO 74778200900
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