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Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001021-83.2026.5.06.0009 RECLAMANTE: EUDES AGUIAR GONCALVES RECLAMADO: L. PRIORI PROJETO 40 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b441664 proferido nos autos. DESPACHO 1.Reporto-me à certidão exarada. 2.Considerando se tratar de ação na qual a parte autora assinalou a opção ‘Juízo 100% Digital’, quando de sua autuação, com a publicação deste despacho no DEJT, fica a parte autora intimada para em 05 dias complementar sua petição inicial apresentando todos os dados necessários às comunicações judiciais eletrônicas, inclusive do(a) reclamante, especialmente aqueles indicados no art. 5º do ATO TRT6-GP 535/2021, ou ainda, apresentar sua retratação, §1º, para que o processo prossiga sem essa opção. ATO TRT6 GP n.º 535/2021: "Art.3º. No âmbito do “Juízo 100% Digital” todos os atos processuais serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores (§1º, do artigo 1º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ). Art.5º. No ato do ajuizamento da ação, optando-se pelo “Juízo 100% Digital”, a parte e seu(sua) advogado(a) deverão fornecer endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, inciso V, do Código de Processo Civil (parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ). §1º. Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se da escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados (§2º, do artigo 3º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ)." 3.Decorrido o prazo supra, suprindo a omissão e considerando os termos do Ato TRT6-CRT Nº. 03/2024, que instituiu a Central de Audiências Iniciais do Recife, DETERMINO: 3.1 - Remetam-se os autos, eletronicamente, à Central de Audiências Iniciais para realização da audiência inicial. 3.2 - Caso as partes pretendam conciliar, fica desde já autorizada a remessa dos autos ao CEJUSC. 3.3 - Devolvidos os autos, não havendo acordo, voltem conclusos para deliberação. 4.Decorrido o prazo concedido no item 2 supra, em caso de não cumprimento da determinação, presume-se pela desistência da tramitação 100% digital, motivo pelo qual deverá a Secretaria retificar a autuação no sistema e, posteriormente, remeter os autos, eletronicamente, à Central de Audiências Iniciais para realização da audiência inicial. RECIFE/PE, 01 de setembro de 2026. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EUDES AGUIAR GONCALVES