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TRT5 · SC Candeias - PPA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - PPA ATSum 0001021-51.2015.5.05.0121 RECLAMANTE: GERSON LACERDA LEITE RECLAMADO: ETA ENGENHARIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9feaea proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o requerimento de expedição de ofício aos Tribunais de Justiça do Estado de Sergipe e da Bahia. Observe o exequente que a pesquisa acerca da existência de inventário (judicial ou extrajudicial) em nome do de cujus consubstancia diligência de fácil acesso e constitui ônus exclusivo da parte exequente. Basta que o patrono diligencie junto aos distribuidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (ou do último domicílio do falecido) e aos Tabelionatos de Notas. Não cabe ao Poder Judiciário desempenhar atividade investigativa em substituição à parte interessada. Trata-se de encargo processual que incumbe ao exequente, nos termos da legislação processual vigente. Ante o exposto, renove-se por mais 30 (trinta) dias a intimação da parte exequente para que adote as providências necessárias à regularização processual do polo passivo do feito, permanecendo suspenso o curso da execução em relação ao demandado EDIVALDO PINTO DE SOUZA, até que haja a sua devida regularização. CANDEIAS/BA, 30 de agosto de 2026. SIMONE ALCANTARA DE LIMA ARAUJO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GERSON LACERDA LEITE
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