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0001021-04.2023.5.09.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT9 · 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001021-04.2023.5.09.0010 AUTOR: RODRIGO RIBEIRO PINTO RÉU: WJ3 CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO A Dra. THAIS CAVALHEIRO DA SILVA, Juíza do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba, Estado do Paraná, faz saber, a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que está INTIMANDO a parte reclamada, JUNIOR VICENTE DE OLIVEIRA CPF: 061.272.889-75 , ora em lugar incerto e não sabido, da decisão acolhendo o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, bem como para que , em 48 (quarenta e oito) horas, pagar a importância abaixo discriminada, devidamente atualizada na data do pagamento, ou garantir a execução, sob pena de penhora, ficando intimado ainda da possibilidade de parcelamento da execução, na forma do art. 916 do NCPC. (chave de acesso https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao/26071408562093600000169596343?instancia=1). "1. Ante o silêncio do sócio e que as tentativas de localização de bens da reclamada por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e CNIB restaram infrutíferas, fazendo presumir a ausência de ativo suficiente à garantia da execução, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada WJ3 CONSTRUTORA LTDA, determinando o direcionamento da execução em face do sócio JUNIOR VICENTE DE OLIVEIRA, CPF: 061.272.889-75. 2. Expeça-se Mandado de Intimação e Citação em face do sócio requerido para ciência da presente decisão acolhendo o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, bem como para que seja considerado citado para pagamento, na forma dos arts. 880 e seguintes da CLT, tão logo decorrido o prazo recursal em face da presente decisão." LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 4.289,35 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 147,86 Total Devido Pelo Reclamado 4.437,21 Atualizado até 20.07.2026 CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. THAIS CAVALHEIRO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUNIOR VICENTE DE OLIVEIRA

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