2026-09-16 · TJSP
Processo 0001020-69.2024.8.26.0136 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0000626-38.2023.8.26.0123 - 2ª Vara) - Editora Net Alpha Ltda - Vistos. Anoto, no cadastro do SAJ, o substabelecimento informado a fls. 33/35. Diante do cumprimento do ato deprecado, devolva-se à origem para apreciação. Na hipótese de haver qualquer irregularidade no mandado, cobre-se a regularização/devolução da respectiva Central e, após, devolva-se à Origem. Nessa toada, eventual pendência a ser realizada pela z. Serventia, que envolva determinações deste(a) magistrado(a) tornem conclusos com certidão. Faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando ao juízo deprecante a extinção do processo. Intimem-se. - ADV: LEANDRO MADEIRA BERNARDO (OAB 183414/SP), MARCOS BELIZARIO (OAB 113491/SP)