Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itararé - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001020-57.2026.8.26.0279 (processo principal 1000167-31.2026.8.26.0279) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Rosinéia Bueno - Me - Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar ao DETRAN/SP que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promova o imediato desbloqueio do veículo I/M.BENZ SPRINTER FFB ES, placa STE7E54, RENAVAM nº 01400544600, em todos os seus sistemas informatizados, inclusive e-CNH, removendo eventual restrição que impeça sua regular utilização, até ulterior deliberação deste Juízo, DESDE QUE a autora cumpra os requisitos administrativos para tanto. Expeça-se ofício, com urgência, preferencialmente por meio eletrônico, ao DETRAN/SP, à Unidade de Trânsito nº 111 (CIRETRAN de Itararé) e ao setor responsável pela habilitação de condutores, encaminhando cópia da presente decisão para imediato cumprimento. Fixo multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a 30 dias, para a hipótese de descumprimento. Intime-se a executada para cumprimento da presente decisão e, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 508/2018 do TJSP (DJE. 21 de março de 2018). - ADV: NOEL AXCAR (OAB 286286/SP)