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TJRJ · Comarca de Laje do Muriaé- Cartório da Vara Única · Sentença
Trata-se de ação de ação de execução por título extrajudicial, ajuizada pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de SANDRA MARIA GUEDES CORTE REAL. Intimado a se manifestar quanto a quitação, o exequente se manifestou em id 359, reconhecendo o pagamento integral do débito, requerendo a extinção da execução. É o relatório necessário. Decido. Comprovado o pagamento do valor executado, em id 359, encontra-se satisfeita as obrigações. Isto posto, face liquidação dos débitos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do CPC. Sem custas e honorários. Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.
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