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TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0001019-86.2025.5.23.0038 RECLAMANTE: ISMAEL DA CONCEICAO NEIVA RECLAMADO: VIA LOG TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5d26ab proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo os cálculos de #id:a6f6dbb. 2. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, para, querendo, impugnar os cálculos de liquidação no prazo COMUM de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, as partes deverão, sob pena de rejeição liminar, indicar os itens e valores objeto da discordância, inclusive deverão elaborar a conta com os valores que entenderem devidos, em obediência ao § 2º do artigo 879 da CLT. 3. Caso não haja impugnação por nenhuma das partes, façam os autos conclusos para despacho. 4. Havendo impugnação à conta, intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar a respeito no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, e, em seguida, encaminhem-se os autos à Contadoria para esclarecimentos. 5. Após a manifestação da Contadoria, façam os autos conclusos para decisão de impugnação aos cálculos. SINOP/MT, 04 de setembro de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL DA CONCEICAO NEIVA
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