Publicações do processo

0001019-55.2025.5.13.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001019-55.2025.5.13.0009 AUTOR: RIQUELMY KAUE ARAUJO MENDES RÉU: TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 023dcec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios, declaro extinta a execução. Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD). Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o protesto vinculado exclusivamente ao presente processo, devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital válida (com QR Code para conferência da autenticidade). Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais e arquivem-se os autos. ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001019-55.2025.5.13.0009 AUTOR: RIQUELMY KAUE ARAUJO MENDES RÉU: TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 023dcec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios, declaro extinta a execução. Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD). Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o protesto vinculado exclusivamente ao presente processo, devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital válida (com QR Code para conferência da autenticidade). Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais e arquivem-se os autos. ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RIQUELMY KAUE ARAUJO MENDES

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.