Publicações do processo

0001019-51.2018.5.05.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Núcleo de Reunião de Execuções e Conciliações Globais · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relator: JEFERSON ALVES SILVA MURICY PetCiv 0001019-51.2018.5.05.0000 REQUERENTE: B3 INDUSTRIA DE EMBARCACOES S/A REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DA B3 INDÚSTRIA DE EMBARCAÇÕES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de165d proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos para análise. I) PETIÇÕES DE CREDORES: - O Ex-sócio da Requerida, Sr. JOSÉ ROBERTO GRACIO, por meio das petições de Ids. 501a34a / db22c6f / 59d2ac4 / 6234b1e, apresentadas em 10/09/2025, junta substabelecimentos em nome da advogada Dra. ALANA KELLEN LORENZATTO, OAB-SP n. 424.734, ao tempo em que requer exclusão do ex-patrono Dr. Bruno Rafael Ragazzo, OAB-SP n. 261.564. Em que pese o presente processo não esteja mais ativo para movimentação, em razão da abertura de novo procedimento conciliatório no PJE1, defere-se o pedido devendo ser excluído o referido advogado como requerido. - No Id ac13380, em 22/01/2026, o Credor ROBSON CERQUEIRA, reclamante do processo n.0000169-11.2020.5.05.0102, requer prioridade de tramitação, por doença do cônjuge. Nada a deferir, considerando, primeiramente que os pedidos de preferencia devem ser formulados nos autos do novo processo autuado no PJE1, que tramita neste JEE sob n. 0000719-33.2025.5.05.0004, onde tramitam todos os atos relativos ao Acordo Global . Mesmo que assim não fosse, convém mencionar que não seria cabível o pedido formulado, uma vez que a condição que permite o pagamento preferencial, é pessoal do credor, não decorre de condição de terceiro, ainda que se trate se seu cônjuge. Nada mais. II) DA DESNECESSIDADE DE PERMANÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO: Conforme certificado no id. a161c27, foi efetivada a autuação do novo Procedimento Conciliatório de n. 0000719-33.2025.5.05.0004, no qual tramitam atualmente todos os atos relativo ao Acordo Global da B3 INDÚSTRIA DE EMBARCAÇÕES S/A., em cumprimento despacho proferido no id. 0256e06, deste processo. Observe-se ainda que as partes foram cientificadas de que todos os atos procedimentais passaram a ser realizados no novo processo, inclusive o recebimento de petições relativas à presente Conciliação Global, bem como de .novos pedidos de habilitações de processos nos grupos de pagamento do Acordo Global da B3 INDÚSTRIA DE EMBARCACOES S/A, devem ser solicitados pelas Varas do Trabalho, ao JEE, por email, e deverão ser dirigidos ao processo n. 0000719-33.2025.5.05.0004, no ambiente de PJE1. A Secretaria certificou ainda no id. 139ec55, que não há saldo nas contas judiciais vinculadas ao presente processo, em 28/08/2026. Sendo assim, não mais se justifica a permanência de tramitação do presente processo no ambiente do PJE2, uma vez que não é compatível com a competência funcional deste JEE, bem como em virtude da autuação do novo processo no PJE1. Desta forma, deve ser remetido o presente processo à Unidade de origem, a fim de que seja arquivado, definitivamente. Devem ainda as partes se absterem de apresentar petições no presente processo, uma vez que os atos relativos ao acordo global, tramitam exclusivamente no processo n. 0000719-33.2025.5.05.0004. III – DESPACHO PARA CUMPRIMENTO PELA SECRETARIA DO JEE Deve a Secretaria do JEE – NRECG: 1 - Dar vista as partes do teor do presente despacho, pelo prazo de 05 (cinco) dias, inclusive de que não devem apresentar petições no presente processo, pelos motivos expostos no item II do presente despacho; 2 - Excluir da autuação o advogado Dr. Bruno Rafael Ragazzo, OAB-SP n. 261.564, ex-patrono do Sr. JOSÉ ROBERTO GRACIO; 3 - Proceder a remessa do presente processo à Unidade de origem, a fim de que seja arquivado, definitivamente; 4 - Certificar nos presentes autos o cumprimento dos itens 2 e 3, deste despacho, antes de sua devolução à Unidade de origem. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. JAQUELINE VIEIRA LIMA DA COSTA Juíza Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - B3 INDUSTRIA DE EMBARCACOES S/A

  2. Intimação

    TRT5 · Núcleo de Reunião de Execuções e Conciliações Globais · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relator: JEFERSON ALVES SILVA MURICY PetCiv 0001019-51.2018.5.05.0000 REQUERENTE: B3 INDUSTRIA DE EMBARCACOES S/A REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DA B3 INDÚSTRIA DE EMBARCAÇÕES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de165d proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos para análise. I) PETIÇÕES DE CREDORES: - O Ex-sócio da Requerida, Sr. JOSÉ ROBERTO GRACIO, por meio das petições de Ids. 501a34a / db22c6f / 59d2ac4 / 6234b1e, apresentadas em 10/09/2025, junta substabelecimentos em nome da advogada Dra. ALANA KELLEN LORENZATTO, OAB-SP n. 424.734, ao tempo em que requer exclusão do ex-patrono Dr. Bruno Rafael Ragazzo, OAB-SP n. 261.564. Em que pese o presente processo não esteja mais ativo para movimentação, em razão da abertura de novo procedimento conciliatório no PJE1, defere-se o pedido devendo ser excluído o referido advogado como requerido. - No Id ac13380, em 22/01/2026, o Credor ROBSON CERQUEIRA, reclamante do processo n.0000169-11.2020.5.05.0102, requer prioridade de tramitação, por doença do cônjuge. Nada a deferir, considerando, primeiramente que os pedidos de preferencia devem ser formulados nos autos do novo processo autuado no PJE1, que tramita neste JEE sob n. 0000719-33.2025.5.05.0004, onde tramitam todos os atos relativos ao Acordo Global . Mesmo que assim não fosse, convém mencionar que não seria cabível o pedido formulado, uma vez que a condição que permite o pagamento preferencial, é pessoal do credor, não decorre de condição de terceiro, ainda que se trate se seu cônjuge. Nada mais. II) DA DESNECESSIDADE DE PERMANÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO: Conforme certificado no id. a161c27, foi efetivada a autuação do novo Procedimento Conciliatório de n. 0000719-33.2025.5.05.0004, no qual tramitam atualmente todos os atos relativo ao Acordo Global da B3 INDÚSTRIA DE EMBARCAÇÕES S/A., em cumprimento despacho proferido no id. 0256e06, deste processo. Observe-se ainda que as partes foram cientificadas de que todos os atos procedimentais passaram a ser realizados no novo processo, inclusive o recebimento de petições relativas à presente Conciliação Global, bem como de .novos pedidos de habilitações de processos nos grupos de pagamento do Acordo Global da B3 INDÚSTRIA DE EMBARCACOES S/A, devem ser solicitados pelas Varas do Trabalho, ao JEE, por email, e deverão ser dirigidos ao processo n. 0000719-33.2025.5.05.0004, no ambiente de PJE1. A Secretaria certificou ainda no id. 139ec55, que não há saldo nas contas judiciais vinculadas ao presente processo, em 28/08/2026. Sendo assim, não mais se justifica a permanência de tramitação do presente processo no ambiente do PJE2, uma vez que não é compatível com a competência funcional deste JEE, bem como em virtude da autuação do novo processo no PJE1. Desta forma, deve ser remetido o presente processo à Unidade de origem, a fim de que seja arquivado, definitivamente. Devem ainda as partes se absterem de apresentar petições no presente processo, uma vez que os atos relativos ao acordo global, tramitam exclusivamente no processo n. 0000719-33.2025.5.05.0004. III – DESPACHO PARA CUMPRIMENTO PELA SECRETARIA DO JEE Deve a Secretaria do JEE – NRECG: 1 - Dar vista as partes do teor do presente despacho, pelo prazo de 05 (cinco) dias, inclusive de que não devem apresentar petições no presente processo, pelos motivos expostos no item II do presente despacho; 2 - Excluir da autuação o advogado Dr. Bruno Rafael Ragazzo, OAB-SP n. 261.564, ex-patrono do Sr. JOSÉ ROBERTO GRACIO; 3 - Proceder a remessa do presente processo à Unidade de origem, a fim de que seja arquivado, definitivamente; 4 - Certificar nos presentes autos o cumprimento dos itens 2 e 3, deste despacho, antes de sua devolução à Unidade de origem. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. JAQUELINE VIEIRA LIMA DA COSTA Juíza Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - CREDORES TRABALHISTAS DA B3 INDÚSTRIA DE EMBARCAÇÕES

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.