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TJPE · Vara Única da Comarca de Glória do Goitá · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Glória do Goitá Processo nº 0001019-26.2025.8.17.2650 AUTOR(A): I. D. S. A. RÉU: I. M. A. D. A. DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo legal, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do NCPC). Havendo pedido de produção de provas em audiência, deverá a parte interessa acostar rol de testemunhas para fins de adequação da pauta de audiências. Em havendo pedido de julgamento antecipado da lide, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intimações necessárias. Atribuo ao presente ato força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. GLÓRIA DO GOITÁ, 8 de setembro de 2026 ADRIANA BOTARO TORRES Juíza de Direito
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