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TRT6 · 19ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001018-98.2026.5.06.0019 REQUERENTES: VIAENCOSTA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA REQUERENTES: LINALDO JOSE CAMPELO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a72be35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, resolve a 19ª Vara do Trabalho do Recife: Do exposto, resolve o Juízo INDEFERIR o pedido de homologação requerida por VIAENCOSTA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA e LINALDO JOSE CAMPELO DE SOUZA e declarar extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento nos artigos 330, inciso III, e 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Custas processuais pelas requerentes, no importe de R$ 142,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 7.100,00, de responsabilidade exclusiva da primeira requerente, Francisca Regina Dias Madeira Campos, em conformidade com o ajuste de ID 8478b67. Intimem-se as partes por seus respectivos patronos. Após o decurso do prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de estilo. DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIAENCOSTA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
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