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TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001018-97.2020.5.10.0019 RECLAMANTE: JOSE MARTINS PEREIRA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc105bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) FLAVIA ARAUJO PONTE LIMA, no dia 04/09/2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ E OFÍCIO JUDICIAL - PJE/JT Preliminarmente, indefiro o pedido de devolução do saldo sobejante à reclamada uma vez que a execução ainda não está extinta. Determino que à gerência do Banco do Brasil S.A. realize a(s) movimentação(ões) financeiras do(s) valor(es) disponível(is) na(s) conta(s) judicial(is) nº 400108446597, inclusive o saldo aplicado, referente(s) a este processo, conforme as instruções a seguir: Honorários Advocatícios: Transferir o valor de R$ 5.063,60 à conta abaixo.Honorários Periciais: Transferir o valor de R$ 5.036,92 à TITULAR: Cira Garrido da Silva Saba, CPF/CNPJ: 302.993.571-04, BANCO e NÚMERO: Caixa Econômica Federal (104), AGÊNCIA: 1502, CONTA: 7065-7, OPERAÇÃO/VARIAÇÃO: 13 (Poupança) Observações: 1ª) Encaminhe-se o presente Ofício ao Banco do Brasil S.A, por meio do endereço eletrônico: pso4811.oficios@bb.com.br; 2ª) Proceda-se com a expedição de ofício precatório para pagamento do reclamante conforme despacho de id. 3bb0cfd. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença tem força de alvará judicial. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001018-97.2020.5.10.0019 RECLAMANTE: JOSE MARTINS PEREIRA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc105bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) FLAVIA ARAUJO PONTE LIMA, no dia 04/09/2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ E OFÍCIO JUDICIAL - PJE/JT Preliminarmente, indefiro o pedido de devolução do saldo sobejante à reclamada uma vez que a execução ainda não está extinta. Determino que à gerência do Banco do Brasil S.A. realize a(s) movimentação(ões) financeiras do(s) valor(es) disponível(is) na(s) conta(s) judicial(is) nº 400108446597, inclusive o saldo aplicado, referente(s) a este processo, conforme as instruções a seguir: Honorários Advocatícios: Transferir o valor de R$ 5.063,60 à conta abaixo.Honorários Periciais: Transferir o valor de R$ 5.036,92 à TITULAR: Cira Garrido da Silva Saba, CPF/CNPJ: 302.993.571-04, BANCO e NÚMERO: Caixa Econômica Federal (104), AGÊNCIA: 1502, CONTA: 7065-7, OPERAÇÃO/VARIAÇÃO: 13 (Poupança) Observações: 1ª) Encaminhe-se o presente Ofício ao Banco do Brasil S.A, por meio do endereço eletrônico: pso4811.oficios@bb.com.br; 2ª) Proceda-se com a expedição de ofício precatório para pagamento do reclamante conforme despacho de id. 3bb0cfd. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença tem força de alvará judicial. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARTINS PEREIRA
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