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0001018-84.2025.5.08.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ACum 0001018-84.2025.5.08.0017 RECLAMANTE: WALFIR DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: BELEM RIO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c5222 proferido nos autos. DESPACHO 1- Não houve reforma da sentença, conforme certidão Id. 501ddf5, sendo mantida a improcedência da ação pela 3ª Turma do Eg. TRT da 8ª Região; 2- Está transitado em julgado o resultado; 3- Não há pagamento de honorários de sucumbência nem custas a serem pagas pelo(a) autor(a). DETERMINO: a) Consultar os dados financeiros do processo, bem como, consultar os convênios do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 2ª, § 2º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, de 14/02/2019; b) Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos em caráter definitivo. BELEM/PA, 10 de setembro de 2026. ISABEL ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BELEM RIO TRANSPORTES LTDA

  2. Intimação

    TRT8 · 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ACum 0001018-84.2025.5.08.0017 RECLAMANTE: WALFIR DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: BELEM RIO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c5222 proferido nos autos. DESPACHO 1- Não houve reforma da sentença, conforme certidão Id. 501ddf5, sendo mantida a improcedência da ação pela 3ª Turma do Eg. TRT da 8ª Região; 2- Está transitado em julgado o resultado; 3- Não há pagamento de honorários de sucumbência nem custas a serem pagas pelo(a) autor(a). DETERMINO: a) Consultar os dados financeiros do processo, bem como, consultar os convênios do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 2ª, § 2º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, de 14/02/2019; b) Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos em caráter definitivo. BELEM/PA, 10 de setembro de 2026. ISABEL ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALFIR DOS SANTOS SILVA

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