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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001018-58.2025.8.26.0009 (processo principal 1005612-40.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - A.A.S. - - T.C. - A.M.G.V. - Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da penhora, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. O executado foi intimado por seu advogado a pagar o débito e decorreu o prazo sem manifestação (fls. 141). Fls. 186/189: Apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, bem como comprove o recolhimento da taxa referente à pesquisa Sisbajud, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. - ADV: TIAGO DO CARMO (OAB 355903/SP), TIAGO DO CARMO (OAB 355903/SP), ALESSANDRE AZARIAS DA SILVA (OAB 202517/SP), ALESSANDRE AZARIAS DA SILVA (OAB 202517/SP), SORAIA TARDEU VARELA (OAB 159054/SP)
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