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TRT14 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ RORSum 0001018-35.2025.5.14.0141 RECORRENTE: FORTUNCERES S.A. E OUTROS (2) RECORRIDO: THIAGO CASTRO RODRIGUES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47c0378 proferida nos autos. RORSum 0001018-35.2025.5.14.0141 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. FORTUNCERES S.A. ANA CLAUDIA FARIA VIRGINIO (SP486786) JULIANO CARLOS SALES DE OLIVEIRA (SP279586) RAFAEL GOMES DUARTE (SP328636) THAYNARA CORREA DE OLIVEIRA (SP378361) Recorrente: Advogado(s): 2. MINERVA S.A. ANA CLAUDIA FARIA VIRGINIO (SP486786) JULIANO CARLOS SALES DE OLIVEIRA (SP279586) RAFAEL GOMES DUARTE (SP328636) THAYNARA CORREA DE OLIVEIRA (SP378361) Recorrido: Advogado(s): THIAGO CASTRO RODRIGUES EBER COLONI MEIRA DA SILVA (RO4046) FELIPE WENDT (RO4590) MICHELY DE FREITAS (RO8394) RECURSO DE: FORTUNCERES S.A. (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/08/2026 - Id 9d24ff6; recurso apresentado em 02/09/2026 - Id c5ccb03). Representação processual regular (Id 44d3ad1 e f57a3bd). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme decisão de Id cac997b. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - FORTUNCERES S.A. - MINERVA S.A. - THIAGO CASTRO RODRIGUES
TRT14 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ RORSum 0001018-35.2025.5.14.0141 RECORRENTE: FORTUNCERES S.A. E OUTROS (2) RECORRIDO: THIAGO CASTRO RODRIGUES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47c0378 proferida nos autos. RORSum 0001018-35.2025.5.14.0141 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. FORTUNCERES S.A. ANA CLAUDIA FARIA VIRGINIO (SP486786) JULIANO CARLOS SALES DE OLIVEIRA (SP279586) RAFAEL GOMES DUARTE (SP328636) THAYNARA CORREA DE OLIVEIRA (SP378361) Recorrente: Advogado(s): 2. MINERVA S.A. ANA CLAUDIA FARIA VIRGINIO (SP486786) JULIANO CARLOS SALES DE OLIVEIRA (SP279586) RAFAEL GOMES DUARTE (SP328636) THAYNARA CORREA DE OLIVEIRA (SP378361) Recorrido: Advogado(s): THIAGO CASTRO RODRIGUES EBER COLONI MEIRA DA SILVA (RO4046) FELIPE WENDT (RO4590) MICHELY DE FREITAS (RO8394) RECURSO DE: FORTUNCERES S.A. (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/08/2026 - Id 9d24ff6; recurso apresentado em 02/09/2026 - Id c5ccb03). Representação processual regular (Id 44d3ad1 e f57a3bd). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme decisão de Id cac997b. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - FORTUNCERES S.A. - THIAGO CASTRO RODRIGUES - MINERVA S.A.
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