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TJPR · Vara de Família e Sucessões de Piraí do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3309-3307 - E-mail: PS-JU-SCR@tjpr.jus.br Autos nº. 0001018-13.2026.8.16.0135 Processo: 0001018-13.2026.8.16.0135 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$2.400.000,00 Requerente(s): ADILSON STACHESKI GUIMARÃES CRISLAINE GUIMARÃES DE MATTOS ENI MARIA KOSIBA representado(a) por Nelson Kosiba, LUIS CARLOS KOSIBA, JOSÉ LUIZ KOSIBA, SIDNEI KOSIBA, antonio marcos kosiba, JOÃO CARLOS KOSIBA GECI SOARES DE MATTOS RENAN GUIMARÃES DE MATTOS ROSA ODETE STACHESKI GUIMARÃES irani alves guimaraes Interessado(s): Antonio Alves Guimarães representado(a) por MARINEIDE KRUBNIKI GUIMARÃES, CLAUDINEI KRUBINIKI GUIMARÃES, CLEBER KRUBNIKI GUIMARÃES , Cleverson Krubiniki Guimarães Bartolomeu Alves Guimarães ESTADO DO PARANÁ Geni Guimarães Gonçalves LUIZ ALVES GUIMARÃES RENÊ ALVES GUIMARÃES VALMIR ALVES GUIMARÃES joao adir alves guimaraes nilceu stacheski guimarães Vistos. Considerando a existência de patrimônio partilhável incontroverso, incompatível com a alegada hipossuficiência financeira, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Dando prosseguimento, faculto à parte requerente a EMENDA da petição inicial, em 15 (quinze) dias, a fim de proceder ao pagamento das custas processuais, sob pena de extinção. Desde logo, DEFIRO o parcelamento das custas processuais, nos termos do art. 98, § 6º do CPC. Se a parte requerente optar pelo parcelamento, poderá proceder ao preparo em 3 (vezes) vezes, sendo que a primeira parcela deve ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias e as demais em intervalos de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição se atrasada qualquer das parcelas. Após, tornem conclusos para decisão inicial. Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul, datado e assinado eletronicamente. Sidnei Dal Moro Juiz de Direito
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