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TRT11 · CEJUSC-JT 1º grau · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU ATSum 0001018-11.2026.5.11.0003 RECLAMANTE: ALDAIR FIGUEIRA XISTO RECLAMADO: RESIDENCIAL DUO SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eebcab proferido nos autos. DESPACHO AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL CONSIDERANDO o ATO CONJUNTO N.º 02/2022/SGP/SCR do TRT 11 (art. 10) - Juízo 100% Digital e a RESOLUÇÃO N.º 415/2025 do CSJT (art. 18), os quais permitem a realização de audiências e sessões dos Cejuscs por meios telemáticos; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 261/2018/TRT11, que regulamenta o procedimento da audiência telepresencial no âmbito do NUPEMEC-JT e CEJUSC-JT; DECIDO: I- DESIGNAR AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO E/OU MEDIAÇÃO para o dia 05/10/2026 09:27 (horário de Manaus-AM), relativa aos autos do processo supra, e determino que as partes sejam notificadas; II- Facultar a apresentação da defesa na audiência de conciliação; III- Advertir que a ausência de qualquer uma das partes incidirá a aplicação dos incisos I e II do art. 20 da Resolução nº 415/CSJT, quais sejam: a) no caso do não comparecimento da parte autora, será declarado o arquivamento do feito, previsto no artigo 844 da CLT, cabendo ao juízo de origem as providências complementares; e b) no caso do não comparecimento da parte ré, será registrada em ata a ausência e caberá ao juízo de origem a aplicação da revelia, na forma do artigo 844 da CLT; IV- Resguardar a opção das partes pela realização de audiência presencial ou híbrida. Para a realização efetiva da audiência, é indispensável a participação da parte autora e do(a) preposto(a) da empresa. Para participar da audiência virtual, a ser realizada através da plataforma ZOOM, o(a) interessado(a) deverá acessar o link abaixo, no dia e hora designados: Link curto: https://cejusc1.audiencia.site/ (digite este endereço no seu navegador). ou Link completo: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/85284941045?pwd=uzPJaMkuXig56cbxV88qIuGC02q4uk.1 ID da reunião: 852 8494 1045 Senha numérica: 635009 Esclareça-se que não é necessário o download de nenhum programa para participar da audiência através do computador e que a participação através de celular, pode ser feita utilizando o navegador do aparelho ou o aplicativo Zoom que deverá ser previamente instalado no aparelho. ACESSO POR COMPUTADOR: Ao acessar o link, o participante deverá salvar o arquivo EXE, clicar em Iniciar Reunião, clicar em Abrir link na caixa de diálogo mostrada no navegador, permitir o uso do microfone e câmera. ACESSO POR TABLET OU CELULAR: O participante deve previamente baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings na Play Store (Android) ou na App Store (IOS) e no dia e horário designados inserir o ID da reunião, ingressar e informar Senha de acesso à Audiência, informar o nome do participante, permitir o uso do microfone e câmera. V- Intimar as partes, sendo a parte autora por meio de seu advogado (DJEN) e Em caso da/o reclamada(o) RECLAMADO: RESIDENCIAL DUO SPE LTDA por mandado judicial. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes com patronos habilitados nos autos ficam cientes desta decisão com sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). CUMPRA-SE. Eventuais dúvidas devem ser sanadas pelo e-mail audienciavirtual.nupemec@trt11.jus.br / coonupemec@trt11.jus.br ou pelo telefone (92) 3627-2116 ou, ainda, pelo balcão virtual acessível pelo link descrito acima. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. SANDRO NAHMIAS MELO Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - ALDAIR FIGUEIRA XISTO
TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001018-11.2026.5.11.0003 RECLAMANTE: ALDAIR FIGUEIRA XISTO RECLAMADO: RESIDENCIAL DUO SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ba0e3 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os princípios da conciliação, da mediação e da solução consensual de conflitos, previstos no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como a efetividade e celeridade processual, que visam à rápida solução do litígio, conforme artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal; Considerando, ainda, que a Lei nº 13.467/2017 reforçou a importância da conciliação como meio de resolução de conflitos, incentivando a participação das partes em audiências conciliatórias e a utilização de métodos extrajudiciais; DECIDO I. Determinar a remessa dos autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação; II. Manter, por ora, a audiência já agendada nesta Vara, caso as partes restem inconciliadas. III. Sobrevindo acordo, cancele-se a audiência porventura designada por esta Vara e inicie-se, de imediato, a fase de liquidação. Intimem-se as partes. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALDAIR FIGUEIRA XISTO
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