Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001017-89.2014.8.24.0017/SC
EXEQUENTE: LIDIANE FATIMA JACOMELLI ZUFFO
ADVOGADO(A): ANDERSON MANGINI ARMANI (OAB PR036074)
ATO ORDINATÓRIO
A fim de possibilitar o cumprimento da decisão proferida nos autos, bem como visando evitar a realização de infrutíferas diligências, fica intimada a parte ativa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o completo endereço da parte requerida (rua, número, bairro, município, Cep e demais informações que obtiver acerca da localização da parte adversa).
TJSC · Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001017-89.2014.8.24.0017/SC
EXEQUENTE: LIDIANE FATIMA JACOMELLI ZUFFO
ADVOGADO(A): ANDERSON MANGINI ARMANI (OAB PR036074)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando a constrição de valores realizada em evento 284.1 e o que dispõe o § 1º do art. 53 da Lei 9.099/1995, DESIGNO audiência de conciliação virtual para o dia 19/10/2026 14:30:00, ocasião em que se buscará o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio (§ 2º, art. 53, Lei n. 9.099/1995) e oportunizado ao executado a apresentação de embargos à penhora (§ 1º, art. 53, Lei n. 9.099/1995).
1.1 Colaciono, desde logo, o link para acesso à solenidade aprazada modalidade virtual:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmJhZGUzMDgtMjJiYi00NjgyLWE0Y2QtODI4ODc2NDZkYWVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d
1.1. O acesso à sala virtual poderá ser feito via smartphone, notebook, tablet ou computador, desde que possuam microfone e câmera; no dia e horário designados, cada participante (autor[a], ré[u] e defensores) deverá acessar o link, portando documento de identificação pessoal com foto, com vídeo e áudio habilitados, inserir seu nome completo e aguardar o moderador autorizar o acesso à sala de audiência virtual.
1.2. Não dispondo a(s) parte(s) de meios tecnológicos para participar(em) do ato de maneira on-line, deverá(ão) solicitar o uso da sala passiva disponível nesta Comarca, mediante requerimento via e-mail dionisio.juizado@tjsc.jus.br ou pelo numeral telefônico (49) 3631-8722, com o mínimo de 10 (dez) dias de antecedência.
2. Caberá ao procurador de cada parte informar seu(s) cliente(s) acerca da data e hora designada para audiência, bem como juntar nos autos os contatos telefônicos pertinentes para realização do ato.
2.1. Caso a(s) parte(s) não possua(m) defensor constituído nos autos, intime-a(s) pessoalmente para comparecimento à audiência designada.
2.1.1. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço, nos termos do disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
3. Consigno que a ausência da parte exequente importará na extinção do feito, independentemente da fase em que se encontre, enquanto a ausência da parte executada importará na aquiescência com a penhora e na expedição de alvará de levantamento dos valores em favor da parte exequente.
4. Não obtida a conciliação, querendo, poderá a parte executada apresentar embargos à penhora, escritos ou oralmente na data da audiência (art. 53, § 1º c/c art. 52, IX, ambos da Lei n. 9.099/1995).
5. Caso a parte executada não participe da audiência ou não apresente os embargos à penhora, determino, desde já, a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores constritos nos autos via Sisbajud.
Intimem-se. Cumpra-se.