Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Pitangueiras - 2º Vara
Processo 0001017-81.2025.8.26.0459 (processo principal 1001400-47.2022.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Apeoesp - Francisco Ruiloba - Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento pelo executado. Mantenho a decisão agravada pelas razões já fundamentadas e por não estar convencido de seu desacerto. Neste cenário, não concedido efeito suspensivo, cumpra-se imediatamente a decisão recorrida. Caso concedido efeito suspensivo, aguarde-se pelo prazo de 90 dias corridos, o julgamento do recurso, fato que também poderá ser informado pelas partes a qualquer tempo. No silêncio, deverá a serventia consultar no site do TJSP (ou no sistema SAJ), informação sobre o deslinde do agravo interposto. - ADV: CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP), VANESSA DE PETTA CHAGAS NOVI (OAB 488535/SP), CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB 177966/SP), LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP), WILLIAN NASCIMENTO RAMOS (OAB 431116/SP)
Processo 0001017-81.2025.8.26.0459 (processo principal 1001400-47.2022.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Apeoesp - Francisco Ruiloba - Ante o exposto, ACOLHO o pedido de fls. 812/818, e: a) TORNO SEM EFEITO a decisão de adjudicação anteriormente proferida às fls. 767/768, bem como o auto que dela decorreu; b) DEFIRO A NOVA ADJUDICAÇÃO INDIVIDUALIZADA dos créditos judiciais penhorados no rosto dos autos, na forma dos artigos 876, 877 e 860 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: b.1) Em favor da exequente APEOESP, Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, relativamente aos créditos dos processos nº 0032656-84.2019.8.26.0053 (R$ 210.141,90), nº 0003679-82.2019.8.26.0053 (R$ 200.831,13), nº 0129873-84.2006.8.26.0053 (R$ 137.958,12), nº 0035660-32.2019.8.26.0053 (R$ 129.983,60), nº 0024475-94.2019.8.26.0053 (R$ 109.620,91), nº 0015808-17.2022.8.26.0053 (R$ 91.239,36), nº 0021905-38.2019.8.26.0053 (R$ 87.811,95), nº 0121836-34.2007.8.26.0053 (R$ 83.696,98), nº 0134584-35.2006.8.26.0053 (R$ 83.181,33), nº 0024354-13.2012.8.26.0053 (R$ 75.389,83), nº 0025571-47.2019.8.26.0053 (R$ 74.647,17), nº 0131562-66.2006.8.26.0053 (R$ 70.279,80), nº 0005284-54.2005.8.26.0053 (R$ 60.037,70), nº 0131144-31.2006.8.26.0053 (R$ 58.785,53), além da quota-parte de R$ 2.079,75 do processo nº 0118466-13.2008.8.26.0053, totalizando R$ 1.475.685,06; b.2) Em favor do advogado CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB/SP nº 134.301), a título de honorários advocatícios, relativamente aos créditos dos processos nº 0131564-36.2006.8.26.0053 (R$ 63.038,04), nº 0121835-49.2007.8.26.0053 (R$ 59.934,87) e à quota-parte de R$ 40.992,09 do processo nº 0118466-13.2008.8.26.0053, totalizando R$ 163.965,00; c) DETERMINO a lavratura do competente e individualizado Auto de Adjudicação pelo Chefe de Secretaria Judicial (artigo 877, parágrafo 1º, do CPC); d) DETERMINO a expedição de novos ofícios, preferencialmente por correio eletrônico institucional, aos Juízos das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital perante os quais tramitam os processos supramencionados, cientificando-os acerca da nova adjudicação individualizada e informando que os adjudicatários passam a figurar como legítimos credores e sub-rogados nas quantias adjudicadas, autorizados a promover as providências de habilitação, transferência, levantamento de valores e expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) nos limites discriminados; e) cópia digitalizada da presente decisão servirá como ofício de comunicação para os fins de direito; f) eventual saldo remanescente dos créditos que sobejar ao valor da execução permanecerá sob titularidade do executado; g) em vista da regularização dos atos expropriatórios promovida nesta decisão, fica superada a suspensão cautelar fixada na parte final do despacho de fls. 809/811, autorizando-se os atos de cumprimento ordinário. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VANESSA DE PETTA CHAGAS NOVI (OAB 488535/SP), WILLIAN NASCIMENTO RAMOS (OAB 431116/SP), LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP), CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB 177966/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP)