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0001017-67.2026.5.09.0654

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001017-67.2026.5.09.0654 AUTOR: INEZ TEREZINHA GONCALVES RÉU: INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 306c006 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. RACKEL DIAS MULER CAMPOS técnica judiciária DESPACHO 1. Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 25/11/2026 10:30, na sala 1 de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Araucária/PR, observadas as cominações legais e que será realizada na modalidade telepresencial, em razão do Juízo 100% Digital, cujo link de acesso será certificado aos autos oportunamente. 2. O não comparecimento do(a) Reclamante implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, com a consequente determinação de arquivamento dos autos. (CLT, artigo 844). 3. A parte ré deverá deverá comparecer na audiência UNA acima designada, pessoalmente, ou por meio de preposto (CLT, art. 843) e apresentar a contestação e todos os documentos em meio eletrônico oficial (http:/pje.trt9.jus.br/primeirograu), ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, atentando para a legibilidade e a correta classificação dos documentos, sob as penas do art. 400 do CPC. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou de dispositivos móveis (p. ex., pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). O não comparecimento do Réu na audiência ou a não apresentação de contestação importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art.844). 4. As provas deverão ser produzidas na referida audiência, sendo que as testemunhas (no máximo 3) deverão vir em Juízo independentemente de intimação (art. 845 da CLT), ficando desde já facultado ao advogado da parte a intimação das testemunhas na forma do art. 455 do CPC. Fica preclusa a oportunidade da parte de ouvir a testemunha ausente cuja carta convite não estiver juntada aos autos até o início da audiência. 5. Intime-se a parte autora, por seu(sua) procurador(a), que deverá dar ciência ao seu constituinte. 6. Cite-se a parte reclamada com as cominações legais de praxe. ARAUCARIA/PR, 04 de setembro de 2026. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INEZ TEREZINHA GONCALVES

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