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0001017-66.2005.8.20.0001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Central de Avaliação e Arrematação

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: ntcaa@tjrn.jus.br Processo nº 0001017-66.2005.8.20.0001 Exeqüente:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL Advogado: Executado:Tiburcio Floriano de Paula e outros (3) Advogado: Advogado(s) do reclamado: WELLINTON MARQUES DE ALBUQUERQUE] DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal com bem penhorado. O exequente, em petição de id 190543563, requer a suspensão do presente processo de execução fiscal até que sobrevenha decisão superveniente ou o desfecho definitivo dos supracitados embargos de terceiro (nº 0800197-49.2025.8.20.5033). Decido. Defiro o pedido retro. Verifica-se dos autos que a controvérsia objeto dos referidos embargos de terceiro possui relação de prejudicialidade com a presente execução fiscal, uma vez que o resultado daquele processo poderá influenciar diretamente os atos executivos praticados nestes autos, especialmente no que se refere à constrição incidente sobre o bem penhorado. Dessa forma, a fim de evitar decisões conflitantes e em observância aos princípios da segurança jurídica e da economia processual, mostra-se adequada a suspensão do feito até o julgamento da demanda prejudicial. Ante o exposto, com fundamento no art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e DETERMINO a suspensão do presente feito até ulterior deliberação deste Juízo ou até o julgamento dos Embargos de Terceiro nº 0800197-49.2025.8.20.5033. Intime-se a parte exequente para que comunique nos autos eventual decisão relevante proferida no processo indicado, bem como seu trânsito em julgado. Providências necessárias. Natal/RN, 28 de agosto de 2026 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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