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0001017-32.2023.8.16.0200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Bairro Novo (Sítio Cercado) - Juizado Especial Cível

    Intimação referente ao movimento (seq. 200) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Bairro Novo (Sítio Cercado) - Juizado Especial Cível · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BAIRRO NOVO (SÍTIO CERCADO) - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151 - SÍTIO CERCADO - Curitiba/PR - CEP: 81.900-000 - Fone: (41)3263-5580 - Celular: (41) 3263-5593 - E-mail: curitiba9juizadoespecial@tjpr.jus.br Autos nº. 0001017-32.2023.8.16.0200 1. Inicialmente, intime-se a parte executada, por meio eletrônico (mov. 179.1), para que, querendo, se manifeste sobre o cálculo realizado pela contadoria do Juízo. 2. Oficie-se a SERASA e ao SCPC informando sobre o presente crédito judicial e solicitando a respectiva anotação do nome do devedor em seus cadastros, tudo conforme autorizado pelo artigo 782, §3º do CPC. 3. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício para que seja promovido, diretamente por este Juízo, o protesto do nome do devedor. O protesto constitui providência de iniciativa do credor, a quem compete, de posse do título executivo ou da competente certidão de dívida, promover o encaminhamento do documento ao Tabelionato de Protesto competente, observadas as formalidades próprias do procedimento. 3.1. Não obstante, nos termos do artigo 517, §2º do CPC, expeça-se a competente certidão de dívida. 4. Considerando o lapso temporal desde a última consulta de ativos financeiros, defiro o pedido apresentado pela parte exequente. 4.1. Promova-se a ordem de constrição de valores, com reiteração de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias. 4.2. Após, decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 5. Com o êxito da medida, intime-se a parte devedora para que apresente impugnação a penhora realizada, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Caso a penhora se reste negativa ou aponte valores exíguos, intime-se o credor para que apresente bens do devedor que sejam passíveis de constrição, sob pena de extinção do feito. Prazo 5 (cinco) dias. 7. Intimações e diligências necessárias Curitiba, data da assinatura digital. ROMERO TADEU MACHADO Juiz de Direito EG

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